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5000285-23.2019.4.03.6142

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaReintegraçãoRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Federal de Lins
Partes do Processo
LUIZ GUSTAVO DA SILVA
CPF 362.***.***-22
Autor
COMANDANTE TEN. BRIG. AR NIVALDO LUIZ ROSSATO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
IVANEI ANTONIO MARTINS
OAB/SP 384830Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/03/2022, 11:41

Juntada de certidão

10/03/2022, 11:40

Transitado em Julgado em 08/03/2022

10/03/2022, 11:24

Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.

09/03/2022, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022

11/02/2022, 20:50

Publicado Sentença em 09/02/2022.

11/02/2022, 20:50

Juntada de Petição de petição intercorrente

09/02/2022, 09:48

Expedição de Outros documentos.

07/02/2022, 14:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/02/2022, 14:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/02/2022, 13:18

Conclusos para julgamento

29/01/2022, 11:05

Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.

29/01/2022, 00:08

Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.

24/01/2022, 10:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022

24/01/2022, 10:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVANEI ANTONIO MARTINS - SP384830 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao determinado nos autos, foi remetida ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional publicação com o seguinte teor: “Efetivado o depósito, 1ª Vara Federal de Lins CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000285-23.2019.4.03.6142 intime-se a parte autora a manifestar-se sobre a satisfação do crédito, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida.” Lins, 6 de janeiro de 2022

07/01/2022, 00:00
Documentos
Sentença
07/02/2022, 14:56
Sentença
04/02/2022, 13:18
Ato Ordinatório
06/01/2022, 15:06
Ato Ordinatório
04/11/2021, 10:48
Ato Ordinatório
21/10/2021, 10:00
Ato Ordinatório
13/10/2021, 18:58
Despacho
13/09/2021, 18:22
Despacho
13/09/2021, 13:44
Execução / Cumprimento de Sentença
17/05/2021, 09:05
Acórdão
10/02/2021, 08:44
Acórdão
01/02/2021, 14:41
Despacho
03/11/2020, 16:48
Despacho
30/10/2020, 12:09
Acórdão
30/09/2020, 19:20
Comunicações
30/09/2020, 19:20