PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.050, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003836/2025-06, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Centrais Geradoras Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA | ||
USINA FOTOVOLTAICA | Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) | Garantia Física de Energia (MWmed) |
Futura 1 | UFV.RS.BA.037479-2.01 | 10,3 |
Futura 2 | UFV.RS.BA.037480-6.01 | 10,3 |
Futura 3 | UFV.RS.BA.037481-4.01 | 10,3 |
Futura 4 | UFV.RS.BA.037482-2.01 | 10,3 |
Futura 5 | UFV.RS.BA.037483-0.01 | 10,3 |
Futura 6 | UFV.RS.BA.037484-9.01 | 10,3 |
Futura 7 | UFV.RS.BA.037485-7.01 | 10,3 |
Futura 8 | UFV.RS.BA.037486-5.01 | 10,3 |
Futura 9 | UFV.RS.BA.037487-3.01 | 10,3 |
Futura 10 | UFV.RS.BA.037488-1.01 | 10,3 |
Futura 11 | UFV.RS.BA.037489-0.01 | 10,3 |
Futura 12 | UFV.RS.BA.037490-3.01 | 10,3 |
Futura 13 | UFV.RS.BA.037491-1.01 | 10,3 |
Futura 14 | UFV.RS.BA.037492-0.01 | 10,3 |
Futura 15 | UFV.RS.BA.037493-8.01 | 10,3 |
Futura 16 | UFV.RS.BA.037494-6.01 | 10,3 |
Futura 17 | UFV.RS.BA.037495-4.01 | 10,3 |
Futura 18 | UFV.RS.BA.037496-2.01 | 10,3 |
Futura 19 | UFV.RS.BA.037497-0.01 | 10,3 |
Futura 20 | UFV.RS.BA.037498-9.01 | 10,3 |
Futura 21 | UFV.RS.BA.037499-7.01 | 10,3 |
Futura 22 | UFV.RS.BA.037500-4.01 | 10,3 |