A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto e o que consta no Processo nº 23051.011546/2024-60, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada através da PORTARIA nº 8059/REITORIA/IFPA, de 03 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2025, para continuar a apuração referente aos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar nº 23051.011546/2024-60, ante as razões apresentadas no Ofício nº 01/2026 da mencionada Comissão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do primeiro dia subsequente ao fim do prazo anterior.
ANA PAULA PALHETA SANTANA
PORTARIA Nº 646/REITORIA/IFPA, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto e o que consta no Processo nº 23051.000504/2026-10, resolve:
Art. 1º Declarar Vago o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe/Nível A001, Código de Vaga nº 0954846, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pela servidora GABRIELA DE VASCONCELOS, SIAPE nº 1019364, em decorrência de exoneração, de acordo com art. 33, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a pedido, a partir de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei.
ANA PAULA PALHETA SANTANA
PORTARIA Nº 651/REITORIA/IFPA, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto e o que consta no Processo nº 23051.002514/2026-60, resolve:
Art. 1º Designar o servidor DILORENO BATISTA BRAGA, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE nº 3422369, SIAPECAD nº 02478812, lotado(a) no(a) Reitoria deste Instituto, para exercer a função Chefe, FG - 04, do(a) Setor de Provimentos Institucionais da Reitoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2026.
ANA PAULA PALHETA SANTANA
PORTARIA Nº 656/REITORIA/IFPA, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 - Extra A, página 1, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 15 do Estatuto e art. 16 do Regimento Geral deste Instituto e o que consta no Processo nº 23051.018132/2025-36, resolve:
Art. 1º Readaptar a servidora DJANE IVANETE BENTES CHIBA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1775261, lotada no(a) Campus Belém deste Instituto, para o exercício das atribuições e responsabilidades do cargo de Turismólogo, nos termos do Laudo Médico Pericial nº 142.559/2025 e enquanto permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem, em cumprimento ao § 13, da Emenda Constitucional 103/2019, aos Arts. 37, 38 e 39, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022, e à Nota Técnica SEI nº 7719/2024/MGI.
Art. 2º São atribuições e responsabilidades do Cargo de Turismólogo: Profissional que atua no planejamento, organização e gestão de atividades turísticas.
Art. 3º No prazo de 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o servidor deverá ser avaliado por Junta Médica Oficial.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA PALHETA SANTANA