PORTARIA Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 2º, do Anexo da Resolução CDPNB nº 21, de 15 de setembro de 2022; e no art. 1º,capute § 4º, da Resolução CDPNB nº 42, de 19 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Designaros seguintes representantes, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades abaixo, para o Grupo Técnico instituído pela Resolução CDPNB nº 42, de 19 de dezembro de 2025:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) titular: Alex Azevedo Urbancg; e
b) suplentes: Alexandre Souza de Aguiar, Marcio Jorge dos Santos, Carlos Eduardo de Azevedo, Alberto Rodrigues Mesquita Júnior, Fabiano Petruceli Coelho Lima e Tiago Rusin;
II - Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) titular: Debora Maria Rodrigues Cruz; e
b) suplente: Lucas Fernando Alves Zago;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) titular: Osório Coelho Guimarães Neto; e
b) suplente: André Ramos Silva;
IV - Ministério da Educação:
a) titular: Mariana Ramos Reis Gaete; e
b) suplente: Paloma Afonso Soares;
V - Ministério da Defesa:
a) titular: Celso Mizutani Koga; e
b) suplentes: Sérgio Luis De Carvalho Miranda, Rafael Barros Dutra, Alaor Moacyr Dall'antonia Junior e Daniel de Freitas Kersting;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) titular: Luciano Costa de Carvalho; e
b) suplentes: Leopoldo Costa Junior, Ricardo Cordeiro Cruz e Michele Cristina Silva Melo;
VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) titular: Gabriel Coelho Squeff; e
b) suplentes: Bernardo Campos Zaghloul, Rita de Cassia Vandanezi Munck e Elisa de Oliveira Alves;
VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) titular: Adriana de Fátima Rodrigues Lustosa da Costa; e
b) suplente: Rafael Ribeiro Meireles;
IX - Ministério de Minas e Energia:
a) titular: Denis de Moura Soares; e
b) suplente: Teotônio Ko Freitag;
X - Ministério do Planejamento e Orçamento:
a) titular: Alexandre Sérgio Piovesan; e
b) suplente: Ricardo Almeida de Carvalho;
XI - Ministério das Relações Exteriores:
a) titular: Maria Cecília Barcelos Cavalcante Vieira; e
b) suplentes: Eduardo Siebra e Andrea Kakitani Carbone;
XII - Ministério da Saúde:
a) titular: Constance Marie Meiners Chabin; e
b) suplentes: Fotini Santos Toscas, Francisco José Mendes Duarte, Renato Dourado da Silva, Gildete Dutra Emerick e Pedro Gustavo Fernandes Fassoni Arruda;
XIII - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.:
a) titular: Carlos Alberto Matias; e
b) suplentes: Leonam dos Santos Guimarães, Eros Duarte Ortigoso Carbi e Vanderlei Bruno Junior;
XIV - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear:
a) titular: Ricardo Fraga Gutterres; e
b) suplente: Ailton Fernando Dias;
XV - Comissão Nacional de Energia Nuclear:
a) titular: Fábio Staude; e
b) suplente: Rogério Mamão Gouveia;
XVI - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha:
a) titular: Paulo Henrique da Rocha; e
b) suplentes: Laércio Vinhas, Ricardo Koji Yamamoto, Marina Cortes Pires, Ilka Antonia Rios, Aldo Malavasi, Mariana Passos de Almeida, Gabriel Gianinni de Cunto, Luís Cláudio Farina, Pablo Carvalho Felix Nascimento e Luiz Gonzaga de Freitas Neto;
XVII - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional:
a) titular: Adriana Alves dos Reis; e
b) suplente: Lívia Feitosa Albuquerque Lima de Aguiar;
XVIII - Empresa de Pesquisa Energética:
a) titular: Caroline Chantre Ramos; e
b) suplente: Mariana de Queiroz Andrade;
XIX - Eletronuclear:
a) titular: André Luiz Rodrigues Osório; e
b) suplente: Marcelo Gomes da Silva;
XX - Indústrias Nucleares do Brasil:
a) titular: Renata Rangel de Carvalho; e
b) suplentes: Luiz Augusto Caldas Silva, Ricardo Ferreira Lage, Materson Luis Dias de Souza, Alessandra Costa Barreto, Paula Gomes Frutuoso e Marcelo Lana Franco; e
XXI - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.:
a) titular: Jairo Silva Bastos; e
b) suplente: João Henrique Daniel.
Art. 2º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOSQuebra