PORTARIA CNMP-PRESI Nº 31, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e na Portaria CNMP-PRESI n° 272 de 10 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº 19.00.1000.0000865/2022-71 e 19.00.5591.0006635/2025-59, resolve:
Art. 1º Alterar, a contar de 9 de fevereiro de 2026, o parágrafo único do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI n° 320 de 11 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, edição de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .............................................................
"Parágrafo único. A designação se dará com prejuízo total de suas atribuições na origem." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO