PUBLICAÇÃO
17.9. Será excluído do concurso público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente.
18. DA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO E DA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
18.1. O candidato convocado para submissão de documentos, após manifestação de aceitação da vaga, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para envio e entrega da documentação exigida nos Anexos II e VIII deste Edital, na plataforma disponibilizada para esse fim.
18.2. O candidato será responsável por acompanhar todas as etapas do processo as quais serão comunicadas através do e-mail cadastrado no momento da inscrição no certame.
18.3. O candidato deverá submeter para análise, no prazo estabelecido no item 18.1 deste Edital, a documentação descrita nos Anexos II e VIII deste Edital (requisitos específicos do emprego público e requisitos gerais para admissão, respectivamente) em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade com as orientações do Grupo Hospitalar Conceição e do Instituto CONSULPAM previstas no edital de convocação para este procedimento, no que se refere à forma de envio, à apresentação das exigências e aos prazos estabelecidos.
18.3.1. Toda documentação apresentada deverá estar concluída até a data da convocação publicada no site oficial do certame, independente do prazos de complementação ou recursos.
18.3.2. Somente será efetivado o envio dos documentos pelo candidato, após a conclusão da respectiva tarefa no sistema, que ocorre na plataforma disponibilizada para esse fim, ao clicar no botão reservado a esta finalidade.
18.3.2.1. No caso de necessidade de complementação e/ou correção de documentos que seja identificada como necessária, o candidato receberá e-mail com a sinalização da demanda e terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas para retorno.
18.3.2.2. A complementação e/ou correção de documentos será oportunizada 1 (uma) única vez, portanto é responsabilidade do candidato o atendimento da demanda no prazo estabelecido, em conformidade às orientações
18.3.3. O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS II e VIII, no prazo estabelecido e em conformidade às orientações, terá a contratação indeferida.
18.3.3.1.Após o recebimento do e-mail sinalizando o indeferimento do envio da documentação complementar de admissão, haverá um botão na plataforma disponibilizada para interposição de recurso contra a decisão da análise da documentação, não sendo aceitos recursos encaminhados por qualquer outro meio.
18.3.3.2. Da avaliação documental caberá recurso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do recebimento da comunicação acerca do indeferimento.
18.3.3.3. O resultado do recurso contra o indeferimento da documentação complementar será enviado ao candidato via e-mail, após a devida verificação do pleito.
18.3.3.4. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.
18.3.3.5. O candidato que não tenha enviado a documentação complementar nos critérios estabelecidos em edital, que tiver a documentação para admissão indeferida ou que tenha tido recurso complementar da documentação indeferida, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do concurso público.
18.4. A responsabilidade pela análise da documentação para admissão e da análise dos requisitos para contratação, dentro dos 6 (seis) primeiros meses da data de início do procedimento descrito neste item 18 do Edital, será do Instituto CONSULPAM. Transcorrido este período, as avaliações passarão a ser realizadas pelo Grupo Hospitalar Conceição.
18.5. Serão analisados os documentos submetidos pelos candidatos no período previsto no Anexo IV deste Edital, conforme edital de convocação e ANEXOS II e VIII.
18.5.1. A validação ou o indeferimento dos requisitos para admissão será comunicada através de e-mail ao candidato.
18.5.1.1. No caso de necessidade de complementação e/ou correção de documentos que seja identificada como necessária, o candidato receberá e-mail com a sinalização da demanda e terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas para retorno.
18.5.1.2. A complementação e/ou correção de documentos será oportunizada 1 (uma) única vez, portanto é responsabilidade do candidato o atendimento da demanda no prazo estabelecido, em conformidade às orientações.
18.5.1.3. Da avaliação documental caberá recurso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar do recebimento da comunicação acerca do indeferimento.
18.6. O candidato que não enviar a documentação para análise ou que tiver a documentação para admissão indeferida será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do concurso público.
19. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
19.1. Serão submetidos à avaliação de saúde ocupacional os candidatos convocados que comprovarem os requisitos para admissão, ou seja, aqueles que tiverem a documentação deferida.
19.2. O local, a data e o horário para a realização da Avaliação de Saúde Ocupacional serão comunicados através do e-mail cadastrado pelo candidato, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento das informações.
19.3. O candidato que não comparecer à Avaliação de Saúde Ocupacional ou que não for considerado apto ao trabalho terá a contratação indeferida e será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público.
19.4. A responsabilidade pela realização da Avaliação de Saúde Ocupacional, dentro dos 6 (seis) primeiros meses da data de início do procedimento descrito neste item 19 do Edital, será do Instituto CONSULPAM. Transcorrido este período, as avaliações passarão a ser realizadas pelo Grupo Hospitalar Conceição.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. Os candidatos habilitados à contratação receberão através do e-mail cadastrado às orientações para assinatura do contrato de trabalho.
20.2. Para início das atividades, o candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição em datas previamente comunicadas por e-mail e iniciar as atividades laborais em data e horário estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
20.3. Os candidatos habilitados à contratação que por qualquer motivo não concluam o processo de assinatura do contrato de trabalho ou que não compareçam ao Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição na data previamente comunicada, serão incluídos, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, serão eliminados do concurso público.
21. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS EMPREGADOS DO GHC
21.1. Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais:
a) elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos empregos públicos; realizar consultorias e outras atividades afins.
b) fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados.
c) participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado.
g) desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos empregos públicos presente no Anexo II deste Edital.
21.2. A descrição das atribuições gerais dos empregos públicos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC.
21.3. Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do Grupo Hospitalar Conceição.
21.4. É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
21.5. Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
21.6. A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no emprego público por todo o período da relação.
22. DOS RECURSOS
22.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à comissão de concursos do Instituto CONSULPAM, contra as publicações a seguir elencadas:
a) resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no concurso;
b) resultado preliminar do resultado de inscritos;
c) resultado preliminar das condições especiais para realização das provas;
d) do gabarito e do resultado preliminar das provas objetivas;
e) do resultado preliminar da prova de títulos;
f) do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação;
g) do resultado preliminar da aferição documental da autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas;
h) do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial.
22.2. Os recursos deverão ser interpostos pela área do candidato, acessível pelo site www.consulpam.com.br, durante o prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de divulgação do fato gerador do recurso, salvo o disposto no subitem 18.3.3.2 deste Edital.
22.2.1. Os períodos de recurso referentes a cada publicação elencada no subitem 22.1 deste Edital estão previstos no Anexo IV deste Edital, e terão início a partir das 00h00min do primeiro dia do prazo recursal até às 23h59min do último dia do referido prazo.
22.3. Todos os recursos impetrados serão analisados e as respostas serão disponibilizadas na Área do Candidato, para acesso individualizado pelo candidato recorrente, acessível pelo site www.consulpam.com.br.
22.4. O candidato que desejar interpor recurso contra as atividades previstas no subitem 22.1 deste Edital deverá enviar o recurso exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na sua Área de Candidato, acessível pelo site www.consulpam.com.br.
22.4.1. Não serão considerados os recursos enviados por outros meios, como e-mails, correspondências, protocolos ou por qualquer outro que não o previsto neste Edital.
22.5. As informações complementares sobre o recurso previsto no subitem 22.1 deste Edital estarão dispostas juntamente ao resultado preliminar a que se refere, o qual será publicado em data prevista no Anexo IV deste Edital.
22.6. Na apresentação do recurso, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
22.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
22.7. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
22.8. O deferimento de recurso contra gabarito preliminar da prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito.
22.8.1. Se do exame de recursos resultar a anulação da questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
22.8.2. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos que fizeram a respectiva questão, independentemente de terem recorrido.
22.8.3. No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar os gabaritos publicados, estando limitado à possibilidade de impugnar a correção (pontuação calculada) de seu cartão-resposta de acordo com o gabarito definitivo já publicado.
22.8.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo das provas objetivas.
22.9. Caso haja procedência de recurso interposto, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
22.10. Após a conclusão da impetração do recurso e seu respectivo registro, não serão permitidas, em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição.
22.11. Serão indeferidos os recursos que:
a) forem avaliados inconsistentes ou sem o devido fundamento que justifique a alteração de gabarito ou resultado;
b) não apresentarem argumentações lógicas e objetivas;
c) estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) sejam apresentados fora do prazo estabelecido para a publicação a que se referem;
e) apresentem na fundamentação outras questões que não sejam referentes à publicação objeto do recurso, quando contra gabarito preliminar de prova objetiva;
f) forem interpostos coletivamente;
g) desrespeitem a banca examinadora;
h) sejam cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
22.12. As decisões relativas aos julgamentos dos recursos serão publicadas no site do Instituto CONSULPAM.
22.13. Das decisões resultantes da análise e julgamento definitivo dos recursos não serão aceitos recursos adicionais.
23. DAS PUBLICAÇÕES
23.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso, publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
23.2. O Grupo Hospitalar Conceição publicará no Diário Oficial da União (DOU) a íntegra deste Edital, bem como a homologação do resultado final do concurso, todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público.
23.3. O Instituto CONSULPAM publicará na página do concurso, acessível pelo site www.consulpam.com.br, todos os atos, resultados, editais, retificações e comunicados referentes a este concurso público.
23.4. Os candidatos não receberão avisos e convocações individuais, via correio ou e-mail, sendo o acompanhamento de todas as publicações inerentes ao concurso público de sua inteira responsabilidade.
23.5. O Instituto CONSULPAM e o Grupo Hospitalar Conceição não se responsabilizam por informações publicadas em outros meios que não os citados neste item 23 do Edital.
24. DA HOMOLOGAÇÃO
24.1. A homologação do resultado final do concurso será feita por edital específico para este fim e será publicada no Diário Oficial da União.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O Grupo Hospitalar Conceição e o Instituto CONSULPAM eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecerem a quaisquer das fases ou dos procedimentos deste concurso público.
25.2. Até o encerramento dos prazos previstos para os procedimentos citados nos itens 18 e 19 deste Edital, a serem executados pelo Instituto CONSULPAM, as informações e orientações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas junto ao próprio Instituto CONSULPAM, no endereço SCN Quadra 1, Edifício Central Park, 6º Andar, Sala 604 - Asa Norte, no horário das 10h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados), ou pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 99624-0600 (Whatsapp) e (61) 98195-5860, pelo chat disponível no site www.consulpam.com.br ou pelo e-mail [email protected].
25.2.1. Após o término dos prazos previstos para os procedimentos citados nos itens 18 e 19 deste Edital, a serem executados pelo Instituto CONSULPAM, os candidatos deverão consultar informações sobre o concurso junto ao Grupo Hospitalar Conceição, por meio do endereço eletrônico [email protected].
25.3. Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas à resultado, nota ou classificação deste concurso público.
25.4. A eventual disponibilização de atos no endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações em Diário Oficial, que porventura ocorram, sobre este concurso público.
25.5. Será incorporado a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados na forma do item 23 deste Edital.
25.6. O Instituto CONSULPAM e o Grupo Hospitalar Conceição não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo também, como tal, as publicações oficiais.
25.7. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.
25.8. O Grupo Hospitalar Conceição e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
25.8.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
25.9. A qualquer tempo será possível anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.10. O Grupo Hospitalar Conceição e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:
a) insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço fornecidos pelo candidato;
b) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) correspondência recebida por terceiros;
d) falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.
25.11. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas, e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.12. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, ao Grupo Hospitalar Conceição reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação desta decisão mediante publicação, na forma prevista neste Edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
25.13. Casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Execução do Concurso Público constituída pelo Grupo Hospitalar Conceição e pelo Instituto CONSULPAM, no que a cada um couber.
25.14. Qualquer ação judicial decorrente deste concurso público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, excluindo-se qualquer outro Foro.
25.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
25.16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
25.16.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital, por meio de correio eletrônico (e-mail) enviado para [email protected], no período previsto no Anexo IV deste Edital.
25.16.2. A impugnação a este Edital deve ser interposta, formalmente escrita, em até 5 (cinco) dias úteis, impreterivelmente, a contar da data de sua da publicação, por meio de correio eletrônico direcionado para [email protected].
25.16.3. Por meio da impugnação, o impugnante poderá contrariar ou opor-se, de forma fundamentada, ao teor disposto neste Edital.
25.16.4. Para fins de impugnação, o impugnante deverá fundamentá-la de forma clara, informando o item/subitem do Edital que está arguindo, além de fazer constar os seus dados pessoais (nome, CPF, telefone e/ou e-mail de contato etc.).
25.16.5. Da decisão sobre a impugnação, não caberá recurso administrativo.
25.16.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas por meio de publicação na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Anexo IV deste edital.
Gilberto Barichello
ANEXO I - DO QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA POR EMPREGO PÚBLICO
Seq. | Emprego Público | Nível de Escolaridade | Tipo de Prova | Vagas |
Empregos de Nível Médio de Escolaridade | ||||
01 | Técnico em Histopatologia | Médio | Objetiva | Cadastro de Reserva |
Empregos de Nível Técnico de Escolaridade | ||||
02 | Programador | Técnico | Objetiva | Cadastro de Reserva |
03 | Técnico de Nutrição | Técnico | Objetiva | Cadastro de Reserva |
Empregos de Nível Superior de Escolaridade | ||||
04 | Analista (Auditoria Interna) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
05 | Analista (Gestão de Pessoas) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
06 | Analista (Patologia Cirúrgica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
07 | Engenheiro (Engenharia Clínica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
08 | Engenheiro Civil (Orçamentista) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
09 | Médico (Alergia e Imunologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
10 | Médico (Alergia e Imunologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
11 | Médico (Anestesiologia Cardiovascular) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
12 | Médico (Anestesiologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
13 | Médico (Anestesiologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
14 | Médico (Auditoria Interna) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
15 | Médico (Cardiologia Eletrofisiologia Invasiva) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
16 | Médico (Cardiologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
17 | Médico (Cardiologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
18 | Médico (Cirurgia Cardiovascular) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
19 | Médico (Cirurgia de Cabeça e Pescoço) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
20 | Médico (Cirurgia do Trauma) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
21 | Médico (Cirurgia Geral) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
22 | Médico (Cirurgia Oncológica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
23 | Médico (Cirurgia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
24 | Médico (Cirurgia Plástica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
25 | Médico (Cirurgia Torácica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
26 | Médico (Cirurgia Vascular) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
27 | Médico (Clínica Médica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
28 | Médico (Coloproctologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
29 | Médico (Ecocardiografia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
30 | Médico (Ecografia Vascular com Doppler) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
31 | Médico (Endocrinologia e Metabologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
32 | Médico (Endocrinologia e Metabologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
33 | Médico (Endoscopia Digestiva) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
34 | Médico (Gastroenterologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
35 | Médico (Genética Médica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
36 | Médico (Ginecologia e Obstetrícia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
37 | Médico (Hematologia e Hemoterapia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
38 | Médico (Hematologia e Hemoterapia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
39 | Médico (Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
40 | Médico (Infectologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
41 | Médico (Infectologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
42 | Médico (Mastologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
43 | Médico (Medicina de Emergência) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
44 | Médico (Medicina do Adolescente) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
45 | Médico (Medicina do Trabalho) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
46 | Médico (Medicina Física e Reabilitação) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
47 | Médico (Medicina Intensiva Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
48 | Médico (Medicina Intensiva) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
49 | Médico (Medicina Nuclear) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
50 | Médico (Medicina Paliativa) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
51 | Médico (Nefrologia Transplante Renal) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
52 | Médico (Nefrologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
53 | Médico (Nefrologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
54 | Médico (Neonatologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
55 | Médico (Neurocirurgia Coluna) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
56 | Médico (Neurocirurgia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
57 | Médico (Neurocirurgia Vascular) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
58 | Médico (Neurocirurgia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
59 | Médico (Neurologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
60 | Médico (Neurologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
61 | Médico (Nutrição Parenteral e Enteral) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
62 | Médico (Nutrologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
63 | Médico (Oftalmologia Estrabismo) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
64 | Médico (Oftalmologia Generalista) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
65 | Médico (Oftalmologia Glaucoma) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
66 | Médico (Oftalmologia Pediatria) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
67 | Médico (Oftalmologia Plástica Ocular e Vias Lacrimais) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
68 | Médico (Oftalmologia - Retina) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
69 | Médico (Oftalmologia Segmento Anterior) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
70 | Médico (Oncologia Clínica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
71 | Médico (Oncologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
72 | Médico (Ortopedia e Traumatologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
73 | Médico (Otorrinolaringologia Otologia Otoneurocirurgia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
74 | Médico (Otorrinolaringologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
75 | Médico (Patologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
76 | Médico (Pediatria) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
77 | Médico (Pneumologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
78 | Médico (Pneumologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
79 | Médico (Psiquiatria da Infância e Adolescência) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
80 | Médico (Psiquiatria) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
81 | Médico (Radiologia e Diagnóstico por Imagem) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
82 | Médico (Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
83 | Médico (Reumatologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
84 | Médico (Reumatologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
85 | Médico (Ultrassonografia Geral) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
86 | Médico (Urologia Transplante Renal) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
87 | Médico (Urologia Pediátrica) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
88 | Médico (Urologia) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
89 | Perfusionista | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
90 | Terapeuta Ocupacional | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
91 | Médico (Clínica Médica Regulador) | Superior | Objetiva e Títulos | Cadastro de Reserva |
ANEXO IV - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO*
ATIVIDADE | DATA / PERÍODO | |
Publicação do Edital | 06/02/2026 | |
Período de inscrições no concurso | Das 09h00min de 06/02/2026 | Às 23h59min de 05/03/2026 |
Período de envio da documentação comprobatória de candidatos inscritos na condição de pessoas indígenas e quilombolas | Das 09h00min de 06/02/2026 | Às 23h59min de 05/03/2026 |
Período de impugnação ao Edital | Das 09h00min de 06/02/2026 | Às 23h59min de 10/02/2026 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | Das 09h00min de 06/02/2026 | Às 23h59min de 10/02/2026 |
Publicação das respostas às impugnações ao Edital | 17/02/2026 | |
Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, na Área do Candidato | 19/02/2026 | |
Prazo de interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 20/02/2026 | 21/02/2026 |
Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, na Área do Candidato | 27/02/2026 | |
Último dia para geração do boleto e pagamento da taxa de inscrição | 06/03/2026 | |
Publicação do resultado preliminar de inscritos (Lista Geral, PCDs, Negros, Quilombolas e Indígenas) e dos pedidos de atendimento especial, na Área do Candidato | 10/03/2026 | |
Prazo de interposição de recurso contra o resultado preliminar de inscritos (Lista Geral, PCDs, Negros, Quilombolas e Indígenas) e dos pedidos de atendimento especial | 11/03/2026 | 12/03/2026 |
Publicação do resultado definitivo de inscritos (Lista Geral, PCDs, Negros, Quilombolas e Indígenas) e dos pedidos de atendimento especial, na Área do Candidato | 19/03/2026 | |
Publicação da demanda de candidato por vaga | 20/03/2026 | |
Divulgação dos locais de aplicação das provas objetivas | 06/04/2026 | |
Realização das Provas Objetivas | 12/04/2026 | |
Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 13/04/2026 | |
Prazo de interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas | 14/04/2026 | 15/04/2026 |
Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas | 20/04/2026 | |
Publicação do resultado preliminar das provas objetivas | 22/04/2026 | |
Prazo de interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas | 23/04/2026 | 24/04/2026 |
Publicação do resultado definitivo das provas objetivas | 27/04/2026 | |
Publicação do edital de convocação para a prova de títulos | 27/04/2026 | |
Publicação dos editais de convocação para o procedimento de heteroidentificação (pessoas negras) e de avaliação documental (pessoas indígenas e quilombolas) | 27/04/2026 | |
Período para envio da documentação comprobatória da prova de títulos | 28/04/2026 | 30/04/2026 |
Realização do procedimento de heteroidentificação | 01/05/2026 | 03/05/2026 |
Publicação dos resultados preliminares do procedimento de heteroidentificação (pessoas negras) e de avaliação documental (pessoas indígenas e quilombolas) | 05/05/2026 | |
Prazo de interposição de recurso contra os resultados preliminares do procedimento de heteroidentificação (pessoas negras) e de avaliação documental (pessoas indígenas e quilombolas) | 06/05/2026 | 07/05/2026 |
Publicação do resultado preliminar da prova de títulos | 06/05/2026 | |
Prazo de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos | 07/05/2026 | 08/05/2026 |
Publicação dos resultados definitivos do procedimento de heteroidentificação (pessoas negras) e de avaliação documental (pessoas indígenas e quilombolas) | 12/05/2026 | |
Publicação do resultado definitivo da prova de títulos | 12/05/2026 | |
Publicação do resultado final do concurso | 13/05/2026 | |
Homologação do resultado final do concurso | A critério do GHC | |