EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.258/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSUE DE SOUZA ROZOSTOLATO, ***.294.547-**, , FREVP00841772025, 773-0; JOESLEY VIEIRA DE LIMA LTDA, 02.270.609/0001-06, , FREVP00832322025, 773-0; JORGE MORAES, ***.445.307-**, , FREVP00830532025, 773-0; JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, ***.512.257-**, , FREVP00832662025, 773-0; JOSE MARCOS DOS SANTOS DIAS, 32.559.501/0001-07, , FREVP00831032025, 773-0; JOSE SARDINHA FILHO, ***.315.901-**, , FREVP00831652025, 773-0; JONAS CALLOT, ***.275.357-**, , FREVP00841472025, 773-0; , FREVP00841482025, 773-0; JOSE PAULO DA SILVA, ***.341.697-**, , FREVP00841372025, 773-0; JULIA ZEDIR WIECZORKIEVICZ, ***.874.759-**, , FREVP00842082025, 773-0; JULIETE KELLY ALVES, ***.154.349-**, , FREVP00842322025, 773-0; JOEL BENEDITO SILVESTRE ROBERTO, ***.432.518-**, , FREVP00830132025, 773-0; JOSE ROVIRCO SOARES, ***.236.439-**, , FREVP00828332025, 773-0; JUAN CARLOS AGUIAR FERREIRA, ***.030.706-**, , FREVP00825112025, 773-0; JOAO RODRIGO MEIRA, ***.686.259-**, , FREVP00854242025, 773-0; JOSE LUIZ DOS REIS CHAVES, ***.561.801-**, , FREVP00852152025, 773-0; JOSE NILDO DE OLIVEIRA BORGES, ***.334.811-**, , FREVP00853142025, 773-0; JOSE RICARDO VALENTIM AUGUSTO, ***.225.617-**, , FREVP00854042025, 773-0; JULIANO OLIVEIRA ABADI, ***.553.937-**, , FREVP00848962025, 773-0; JULIO VANTH MORINIGO CHAVES RIBEIRO, ***.340.041-**, , FREVP00852662025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta