EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.377/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R.M.P. DOS SANTOS & SANTOS LIMITADA, 08.085.841/0001-50, DKI9C17, FRMEV03631932025, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 19.092.935/0001-73, OAS9267, FRMEV03633092025, 606-82; RAFAEL DIOGO FORNAZARI, 38.714.586/0001-29, IUA9H16, FRMEV03632152025, 606-82; RAIA DROGASIL S/A, 61.585.865/0737-01, FNV7906, FRMEV03636572025, 606-82; RAIA DROGASIL S/A, 61.585.865/0001-51, TKY6H00, FRMEV03638812025, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, SEW9H20, FRMEV03634972025, 606-82; RANAM INDUSTRIAL E COMERCIAL DE IMPLEMENTOS DE TRANSPORTES LTDA, 31.356.611/0001-09, QZQ0A10, FRMEV03639582025, 606-82; RANGEL TRANSPORTES LTDA, 11.498.520/0001-92, BEK9D77, FRMEV03630562025, 606-82; OTD BRASIL LOGISTICA S/A, 07.579.025/0002-11, TKC1A95, FRMEV03589082025, 606-82; TKC1A95, FRMEV03589102025, 606-82; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, SPI2G54, FRMEV03636762025, 606-82; REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA., 03.980.754/0003-05, FOJ5D61, FRMEV03634762025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDA8J26, FRMEV03590662025, 606-82; REGINALDO NATALINO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 45.417.577/0001-31, MIC8H90, FRMEV03637982025, 606-82; PORTAL DAS PLANTAS LTDA, 32.640.753/0001-58, SXX0B63, FRMEV03589502025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JBL5A31, FRMEV03634692025, 606-82; QUIRINO RAMOS GONCALVES, ***.538.226-**, QOL1A23, FRMEV03589772025, 606-82; PEBINHA TRANSPORTE LTDA, 65.366.924/0001-51, SIX2F20, FRMEV03627662025, 606-82; QUEIROZ TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 46.917.364/0001-31, RUN6J86, FRMEV03624532025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, SUK2C77, FRMEV03624272025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta