EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.386/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDERSON PEREIRA JUSTINO LTDA, 31.685.625/0001-68, QHQ0E60, FRMEV03625842025, 606-82; ANTONIO CARLOS MARTINS PEREIRA, ***.114.870-**, NCM0B27, FRMEV03625962025, 606-82; ANTONIO SILVEIRA REUS, ***.601.249-**, MJH5317, FRMEV03623942025, 606-82; ANDRE CANDIDO, ***.300.200-**, IZA1H37, FRMEV03512352025, 606-82; ANGELA MARIA TUREK, ***.269.319-**, QBA0F00, FRMEV03513982025, 606-82; ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS, ***.613.898-**, BWB1495, FRMEV03513792025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0003-91, FTV2H83, FRMEV03512832025, 606-82; ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 34.560.965/0001-50, QCS1H13, FRMEV03368842025, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, QJJ2E82, FRMEV03367902025, 606-82; ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, ***.337.026-**, GZG0I18, FRMEV03367872025, 606-82; ANTONIO MARCOS MARINHO, ***.519.336-**, BHP5G39, FRMEV03366162025, 606-82; ANTONIO ROGERIO GIACOMASSI, 04.193.569/0001-71, FBV3970, FRMEV03368882025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0004-72, TAJ0I59, FRMEV03365852025, 606-82; ARGABRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 26.696.696/0001-26, MED1F34, FRMEV03363662025, 606-82; ANDERSON WALDRICH ***.863.249-**, 36.197.603/0001-72, DVS0J02, FRMEV03621182025, 606-82; APX TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 14.842.988/0002-21, TAU1I07, FRMEV03621462025, 606-82; ANDREA ALVES GOMES DE ANDRADE, ***.589.694-**, KHR2C94, FRMEV03638272025, 606-82; ANDRIGHETTI COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 06.787.382/0001-21, ISR8F65, FRMEV03635592025, 606-82; ANG TRANSPORTES LTDA, 11.827.323/0001-70, JDI9I51, FRMEV03638592025, 606-82; ANTONIO DONIZETTI IZIDIO, ***.462.136-**, NZD6658, FRMEV03639242025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta