EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.400/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELISEU CREPALDI, ***.315.629-**, DPB6J11, FRMEV03622442025, 606-82; ELVINA TEREZINHA DE QUADRA BALABAN, ***.107.239-**, AHD4D88, FRMEV03511082025, 606-82; MBG0H50, FRMEV03511112025, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, RTP6B09, FRMEV03514282025, 606-82; RTQ6C47, FRMEV03592842025, 606-82; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0037-36, STL4C44, FRMEV03511672025, 606-82; STY3F85, FRMEV03639152025, 606-82; GFF5419, FRMEV03640362025, 606-82; EMS TRANSPORTES LTDA, 32.203.154/0001-77, SUE5F33, FRMEV03511212025, 606-82; ENDRIGO RONAN DA SILVA NUNES, ***.001.436-**, HMV2B25, FRMEV03513272025, 606-82; ENILSON DE ARAUJO REIS, ***.140.081-**, JYT7583, FRMEV03514212025, 606-82; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, RYK4B65, FRMEV03365092025, 606-82; EMERSON STRUCKER, ***.154.480-**, NWG6F72, FRMEV03365122025, 606-82; ERNI FRANTZ, ***.993.920-**, PFC9E29, FRMEV03367882025, 606-82; ES AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 33.072.279/0001-78, SPJ6F22, FRMEV03366112025, 606-82; ELLIAN ZATTI ANZILIERO, ***.763.560-**, IJJ4D45, FRMEV03620862025, 606-82; ENGLERT - TRANSPORTES LTDA, 09.428.438/0001-40, IQJ1F16, FRMEV03620592025, 606-82; IQJ1F16, FRMEV03620602025, 606-82; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA SA, 55.334.262/0001-84, EWU6A35, FRMEV03639162025, 606-82; ERICO BOESSIO TRANSPORTES LTDA, 20.254.299/0001-18, RLK1J04, FRMEV03639522025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta