EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.417/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSEFA ANGELICA BARBOSA DOS ANJOS, ***.632.895-**, NZK1C96, FRMEV03572392025, 606-82; JOSUE PEREIRA DA SILVA, ***.293.124-**, DJF3H37, FRMEV03569252025, 606-82; JP RAMOS E CIA COMERCIO DE PESCADOS LTDA, 13.768.843/0001-84, TLW2J91, FRMEV03574942025, 606-82; JS LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 08.840.653/0001-90, RVC2J71, FRMEV03575842025, 606-82; JOSIMAR SOUZA MARQUES, ***.935.526-**, PVG1C25, FRMEV03592292025, 606-82; JOZILDA AQUINO MIRANDA MENEZES TRANSPORTES, 52.878.313/0001-40, EJZ1A30, FRMEV03592312025, 606-82; JOSE MARTINS SANTOS, ***.994.620-**, IHQ6704, FRMEV03512992025, 606-82; IHQ6704, FRMEV03512872025, 606-82; JSL S.A., 52.548.435/0120-02, GGS0572, FRMEV03514152025, 606-82; JULIANO SESSI, ***.738.761-**, OBB2964, FRMEV03514002025, 606-82; JOSE LUIZ CORREA, 08.195.037/0001-24, SWB9C10, FRMEV03366732025, 606-82; JOSUE LOURENCO DA SILVA, ***.100.018-**, PRQ7A47, FRMEV03366902025, 606-82; JOTA & JOTA CIMENTOS E CIA LTDA, 40.447.323/0001-42, PPB4E20, FRMEV03367292025, 606-82; JOVANE ZILIO FABRIS LTDA, 12.509.263/0001-00, IKL5E70, FRMEV03367682025, 606-82; JSL S.A., 52.548.435/0077-77, QXO6G86, FRMEV03367672025, 606-82; JULIANA MEINEL, ***.448.559-**, FGI2G62, FRMEV03367832025, 606-82; JOTAVE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 28.575.495/0001-04, RYM9B88, FRMEV03620882025, 606-82; JRL TRASNPORTES LTDA, 07.818.152/0001-45, GEO6D03, FRMEV03619912025, 606-82; JULIA TRANSPORTE LTDA, 24.999.907/0001-74, MGV1B99, FRMEV03621042025, 606-82; JR TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE LEITES E DERIVADOS LTDA, 05.765.739/0001-08, OVT0C85, FRMEV03639082025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta