EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.430/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODRIGO KOPROSKI, ***.144.829-**, QJW4356, FRMEV03592002025, 606-82; RODRIGUES FOREST COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 27.070.460/0001-42, RLP5I49, FRMEV03590852025, 606-82; ROGERIO PINTO DA SILVA ROCHA, ***.715.036-**, SYE6A38, FRMEV03592032025, 606-82; RODOVIARIO BEDIN LIMITADA, 43.025.774/0001-80, JBT3H02, FRMEV03626932025, 606-82; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, SXE4G63, FRMEV03624552025, 606-82; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0015-44, RRZ3I21, FRMEV03634432025, 606-82; QCI4H57, FRMEV03634572025, 606-82; SPC8D65, FRMEV03632212025, 606-82; RODOWAPI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.223.409/0001-16, RLD3E62, FRMEV03631482025, 606-82; RODRIGO ANDRADE WARMELING, ***.556.961-**, AUK4I10, FRMEV03638022025, 606-82; RODRIGO SANTOS GONCALVES, ***.941.080-**, IPR4A26, FRMEV03634722025, 606-82; ROGERIO CARVALHO DA MATTA, 11.549.550/0001-80, SDP7J35, FRMEV03630932025, 606-82; RAK3I83, FRMEV03631642025, 606-82; ROGERIO OSMAR DA ROCHA, ***.516.409-**, QTL1F36, FRMEV03634632025, 606-82; RODRIGO BLUHM CENTENO, ***.279.060-**, BDK7E12, FRMEV03569322025, 606-82; RODRIGO DA COSTA SANTOS, 35.592.398/0001-87, KHY9D93, FRMEV03570142025, 606-82; RODRIGO ANTONIO LOURENCO FERREIRA, ***.117.628-**, QJZ6B60, FRMEV03619632025, 606-82; RODRIGO DA SILVA ***.699.229-**, 46.237.997/0001-07, IZY4H63, FRMEV03625562025, 606-82; RODRIGO JOSE DE SOUSA, ***.657.051-**, BTS4053, FRMEV03514182025, 606-82; ROGERIO SOARES DE SOUZA, ***.291.876-**, GVQ3J96, FRMEV03619802025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta