EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.439/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RM TERRAPLENAGEM LTDA, 41.778.197/0001-71, MBH1F19, FRMEV03635132025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-09, RXS2E67, FRMEV03632332025, 606-82; RIO BONITO LOGISTICA LTDA, 32.467.332/0001-77, BEH0J71, FRMEV03575962025, 606-82; RFM TRANSPORTES LTDA, 26.589.128/0001-26, RSB7A50, FRMEV03592382025, 606-82; ROCHA LOG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 17.819.968/0001-47, EJZ8B80, FRMEV03573882025, 606-82; RICELE DOS REIS NUNES, ***.130.680-**, HQR8069, FRMEV03591332025, 606-82; RIVANEIDE MEDEIROS SOUZA, ***.653.344-**, PFW3B90, FRMEV03622212025, 606-82; RM TUR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PESSOAS LTDA, 07.975.403/0001-03, JAK7H40, FRMEV03623802025, 606-82; ROANDA TRANSPORTADORA LTDA, 22.083.112/0001-96, EXN2E03, FRMEV03625702025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, RDY0I54, FRMEV03619592025, 606-82; RLH1H34, FRMEV03512532025, 606-82; ROBERTO CARLOS DOS ANJOS, ***.704.039-**, IDT3397, FRMEV03512912025, 606-82; ROBERTO LIMA SILVA, ***.586.873-**, ALT1F52, FRMEV03513252025, 606-82; ROCHATRANS TRANSPORTES LTDA, 33.108.034/0001-53, EUX1A09, FRMEV03511922025, 606-82; REMOVE TRANSPORTES E REMOCOES LTDA, 03.012.620/0001-39, ILW7296, FRMEV03592982025, 606-82; RENTMAIS S/A., 24.414.269/0001-82, SUR5I40, FRMEV03592742025, 606-82; RIO DO SUL SERVICO E TRANSPORTE LTDA, 89.082.085/0001-08, JCD5F04, FRMEV03592862025, 606-82; RESIPAPER GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA, 26.196.312/0001-06, SCS4F13, FRMEV03621382025, 606-82; REUNIDAS TRANSPORTES S.A, 04.176.082/0001-80, REB6B30, FRMEV03620472025, 606-82; NO STOP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 16.797.009/0001-05, AVP2E96, FRMEV03639402025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta