EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.528/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROSENITA NAPOLEAO DA SILVA OLIVEIRA, ***.689.028-**, , FREVP00824462025, 773-0; SARA SAIB DIAS, ***.497.427-**, , FREVP00828602025, 773-0; SERRANA TRANSPORTE DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA, 44.341.240/0001-25, , FREVP00824412025, 773-0; TAINARA CRISTIANE DE MOURA, ***.589.229-**, , FREVP00825722025, 773-0; TAMBORSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 93.622.983/0001-89, , FREVP00825512025, 773-0; , FREVP00825522025, 773-0; THUNDER COMERCIAL LTDA, 03.912.970/0001-51, , FREVP00824332025, 773-0; TOCANTINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 25.021.692/0001-85, , FREVP00824322025, 773-0; TRACOL RHSJ TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.046.658/0001-19, , FREVP00829082025, 773-0; TRANS RIGUEIRA LTDA., 05.508.792/0001-23, , FREVP00829062025, 773-0; TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA, 66.306.093/0010-86, , FREVP00829312025, 773-0; TRANSPORTADORA BORGES E OLIVEIRA LTDA, 30.409.469/0001-40, , FREVP00824342025, 773-0; TS SARAIVA LTDA, 79.240.552/0001-27, , FREVP00825822025, 773-0; UEMERSON VEICULOS LTDA, 40.602.117/0001-60, , FREVP00828582025, 773-0; VALDECY RAPOSA BRAGA, ***.939.531-**, , FREVP00829292025, 773-0; VALDRIANO BRANDAO DE BRUM, ***.956.730-**, , FREVP00825502025, 773-0; VITORYA CRISTHYNA DIAS ARAUJO, ***.214.041-**, , FREVP00828562025, 773-0; VIVA INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 13.832.788/0001-44, , FREVP00825252025, 773-0; , FREVP00825442025, 773-0; TRANSPORTES MJR LTDA., 42.687.085/0001-78, , FREVP00852962025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta