REALIZADA EM 10/01/2026 PARA REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. SERENAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede e domicílio na QI 14, Bloco B, Lote 23, 1º Andar, Guará I, Brasília - DF, CEP nº 71.015-620, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.823.393/0001-73, com contrato social registrado e arquivado na Junta Comercial do DF sob o nº 53 2 0183244-9, por despacho de 03/09/2012, na sede da empresa, localizada no endereço acima mencionado, reuniu-se a totalidade dos sócios para redução de capital social. Composição da Mesa: Presente o sócio representando a totalidade do capital social, e como convidada a Senhora MARIA GLAUCE PINHEIRO DA SILVA Diretora Administrativa da empresa Holding Patrimonial Martins Leal Administração e Participações Ltda., assumiram a presidência e secretaria dos trabalhos, respectivamente: Presidente da Mesa: EDIWALDO MARTINS LEAL, brasileiro, divorciado, médico, natural de Mosqueiro/PA, nascido aos 28 de maio de 1939, filho de Augusto Cyriaco Sobral Leal e de Renildes Martins Leal, portador da Carteira de Identidade nº **9.22*, expedida em 14 de junho de 2006, pela Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal e do CPF/MF ***.***.309-**, registrado no CRM/DF nº 1.156, residente e domiciliado na SQS 212, Bloco K, Apartamento 608, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.275-110. Secretário(a) da Mesa: MARIA GLAUCE PINHEIRO DA SILVA brasileira, solteira, comerciante, natural de ourem/PA, nascida aos 22 de janeiro de 1984, filha de Luiz Gonzaga Teles da Silva e de Maria do Rosário Pinheiro da Silva, portadora da Carteira de Identidade nº *.953.***, expedida em 05 de dezembro de 2001, pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e do CPF/MF nº ***.***.497-**, residente e domiciliada na SQS 212, Bloco K, Apartamento 608, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.275-110. Convocação: A convocação foi dispensada, face à presença da totalidade dos sócios representantes legais, na forma prevista no Contrato Social. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social da sociedade, por ser considerado excessivo com relação ao objeto social. Instalação e Deliberações: Instalada a reunião, a ordem do dia foi lida e discutida. Após os debates, o sócio, por unanimidade, deliberou e aprovou, sem reservas: Aprovar a redução do capital social da sociedade no valor de R$ 20.423.085,12, (vinte milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitenta e cinco reais e doze centavos) da seguinte forma: 1. R$ 5.998.085,12 (cinco milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitenta e cinco reais e doze centavos) relativos a dois imóveis que foram utilizados na realização do capital social - Alteração Contratual nº 01, registrada e arquivada na Junta Comercial do DF, em 21/08/2013, sob o Nº 20130679135, que já foram alienados conforme consta dos Registros de nº 07/82385 a 11/82385 e Registros de nº 07/140143 a 12/140143, respectivamente, todos do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 2. R$ 14.425.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) referentes aos bens imóveis adquiridos pela empresa como Investimentos, e que foram alienados ao longo dos exercícios de 2022 a 2024, registrados nas respectivas datas das alienações, nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis. 3. O valor atual do capital social é de R$ 45.860.700,00 (quarenta e cinco milhões oitocentos e sessenta mil e setecentos reais) que passará para R$ 25.437.614,88 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos). A redução se dá em virtude do capital social ser considerado excessivo com relação ao objeto social, haja vista que, foram alienados diversos imóveis. Entre os imóveis alienados, dois faziam parte da composição do capital social e de mais cinco imóveis que faziam parte dos Investimentos - Mantidas para obter renda e valorização do capital - realizados pela empresa, todos os atos estão devidamente comprovados com as respectivas certidões de ônus, que seguem em anexo, passando a fazer parte integrante da presente Ata, nos termos do Art. 1.082, Inciso II, do Código Civil Brasileiro. Dos bens imóveis que faziam parte integrante do capital social caberá a restituição do valor ao sócio na proporção das suas quotas, que se processará da seguinte forma: 1. Compensação com os empréstimos realizados pela empresa SERENAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ao sócio EDIWALDO MARTINS LEAL, no montante de R$ 1.698.819,18; 2. Devolução em moeda corrente nacional, no prazo de 180 dias, contados da data de arquivamento da Ata na Junta Comercial, após o prazo legal de 90 (noventa) dias para oposição de credores, no montante de R$ 4.299.265,94. Em decorrência da redução, o novo quadro societário e a distribuição de quotas passam a ser os seguintes:
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SÓCIO | Nº DE QUOTAS | VALOR |
Ediwaldo Martins Leal | 254.376,1488 | R$ 25.437.614,88 |
TOTAL | 254.376,1488 | R$ 25.437.614,88 |
Fica a administração autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações, incluindo a publicação desta ata no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme exigido por lei, para fins de direito de oposição de credores pelo prazo de 90 (noventa) dias. Encerramento e Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, a palavra foi oferecida a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a sessão foi suspensa para a lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida, achada conforme, aprovada e assinada por todos os sócios presentes, pelo Presidente e pelo Secretário da mesa.
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2026
Ediwaldo Martins Leal
Presidente da Reunião
Maria Glauce Pinheiro da Silva
Secretaria da Reunião
Ediwaldo Martins Leal
Único Sócio