Considerando as disposições da Lei 8.666/93, art. 61 parágrafo único, que estabelecem a obrigatoriedade da publicidade dos atos administrativos como condição de sua eficácia, validade e transparência; Considerando o poder-dever da Administração Pública de convalidar atos administrativos que apresentem vícios sanáveis, desde que não haja comprometimento do objeto, do motivo ou da finalidade, nem prejuízo ao interesse público ou a direitos de terceiros; Considerando que a ausência ou intempestividade da publicação do extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2023 - SEMED/PMC, referente à PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA e REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO nº 003/2023-SEMED, que tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Licenciamento de Solução de Educação Integrada de Gestão Escolar/Acadêmica (SIGE) e Gestão de Ensino Não Presencial (GENP), na modalidade de SAAS, compreendendo a capacitação, migração de dados, implantação, suporte e manutenção para atender as necessidades da rede de ensino municipal de Calçoene, não acarreta nulidade do ato, uma vez que o conteúdo é lícito, a autoridade signatária é competente e a finalidade pública foi integralmente atendida; Considerando que não se verifica qualquer lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, tendo em vista que o Termo Aditivo tem por finalidade justificar tecnicamente a renovação contratual do Sistema de Gestão Escolar PROESC.COM assegurando a continuidade das atividades administrativas e dos serviços de gestão escolar, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e segurança jurídica; Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que não resultem em prejuízo ao interesse público nem a terceiros; Fica convalidada o ato relativo ao extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 003/2023 - SEMED/PMC, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CALÇOENE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED. CONTRATADA: INOVADADOS LTDA CNPJ nº 10.497.494/0001-15. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autorização da Secretária Municipal de Educação, exarada em justificativa acostada ao procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação nº 002/2023-SEMED/PMC, e encontra amparo legal no art. 57, inciso II e art. 65, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DO OBJETO: PRORROGAR o PRAZO DA VIGÊNCIA e promover o REAJUSTE DE VALOR do Contrato nº 003/2023-SEMED/PMC, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/10/2025 à 02/10/2026, nos termos do art. 57, inciso II, e art. 65, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
DO VALOR REAJUSTADO: O valor mensal atual é de R$ 10.364,43 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Após o reajuste de 5,62% - IPCA, o valor mensal do contrato resultará no valor de R$ 10.947,44 (dez mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). DA ALTERAÇÃO: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo, será publicado o extrato conforme que determina a Lei nº 8.666/93.
Calçoene-AP, 30 de setembro de 2025.
CECÍLIA DANTAS BATISTA
Secretária Municipal de Educação