1º APOSTILAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO ITUETO/MG Apostilamento que se faz ao "CONTRATO Nº 003/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 003/2026, Adesão 001/2026 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Ituêto e a pessoa jurídica LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, como segue:Pelo presente instrumento, O Município de Santa Rita do Ituêto - MG, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 18.413.187/0001-10, com sede na Rua Hilarino Gomes, n°. 280, Centro, nesta cidade, CEP: 35.225-000 neste ato representado pelo Prefeito Odenir Raposo de Oliveira, portador do CPF sob o nº. 030.xxx.xxx-39 e RG n. MG-7.xxx.414, residente e domiciliado na Rua José Francisco Teixeira, nº 460, São José do Ituêto, Santa Rita do Ituêto/MG, resolve unilateralmente inserir dotação orçamentária no Contrato n° 003/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constitui objeto do presente termo a inserção de dotação orçamentária para fazer frente a despesa do Contrato nº 003/2026, originário da Adesão 001/2026, sob a que versa sobre o presente contrato objeto Refere-se à Contratação de serviços de gerenciamento, administração e controle de abastecimento de combustíveis, manutenção em geral, englobando serviços mecânicos de toda a ordem com fornecimento e reposição de peças e acessórios para veículos, máquinas e equipamentos, através de sistema informatizado e integrado, com tecnologia de cartão eletrônico, e ampla rede de estabelecimentos credenciados para atender o Município de Santa Rita do Ituêto/MG.CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à inserção para correção da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021:Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:IV - empenho de dotações orçamentárias.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude da inserção da dotação orçamentária, a despesa passará estar na seguinte rubrica:
|
Ficha | Dotação | Fonte |
09 | 20101.0412222012.201.33903000000 | 15000000000 |
12 | 20101.0412222012.201.33903900000 | 15000000000 |
25 | 20201.0412222012.210.33903000000 | 15000000000 |
28 | 20201.0412222012.210.33903900000 | 15000000000 |
37 | 20201.0412222012.218.33903000000 | 15000000000 |
38 | 20201.0412222012.218.33903900000 | 15000000000 |
57 | 20201.0618122012.219.33903000000 | 15000000000 |
59 | 20201.0618122012.219.33903900000 | 15000000000 |
94 | 20302.0412322012.220.33903000000 | 15000001001 |
97 | 20302.0412322012.220.33903900000 | 15000001001 |
119 | 20401.1212222042.228.33903000000 | 15000001001 |
122 | 20401.1212222042.228.33903900000 | 15000001001 |
140 | 20401.1212222042.228.33903000000 | 15000001002 |
144 | 20401.1236122052.230.33903900000 | 15000001002 |
189 | 20401.1236122052.230.33903000000 | 15000001002 |
192 | 20401.1236122052.230.33903900000 | 15000001002 |
230 | 20401.1236122052.230.33903000000 | 15000000000 |
232 | 20401.1236122052.230.33903900000 | 15000000000 |
221 | 20401.1236122052.230.33903000000 | 15000000000 |
222 | 20401.1236122052.230.33903900000 | 15000000000 |
247 | 20401.1236122052.230.33903000000 | 15000000000 |
250 | 20401.1236122052.230.33903900000 | 15000000000 |
273 | 20501.1012222062.238.33903000000 | 15000000000 |
277 | 20501.1012222062.238.33903900000 | 15000000000 |
330 | 20501.1012222062.238.33903000000 | 15000000000 |
332 | 20501.1030122072.245.33903900000 | 15000000000 |
189 | 20501.1030122072.245.33903000000 | 16210000000 |
192 | 20501.1030122072.245.33903900000 | 16210000000 |
189 | 20501.1030122072.245.33903000000 | 16000000000 |
192 | 20501.1030122072.245.33903900000 | 16000000000 |
119 | 20501.1030122072.287.33903000000 | 15530000000 |
122 | 20501.1030122072.287.33903900000 | 15530000000 |
119 | 20501.1030122072.287.33903000000 | 15400000000 |
122 | 20501.1030122072.287.33903900000 | 15400000000 |
316 | 20501.1030122072.287.33903000000 | 16600000000 |
319 | 20501.1030122072.287.33903900000 | 16600000000 |
247 | 20501.1030122072.287.33903000000 | 17500000000 |
247 | 20501.1030122072.287.33903000000 | 17200000000 |
250 | 20501.1030122222.280.33903900000 | 17200000000 |
247 | 20501.1030122222.280.33903000000 | 17080000000 |
250 | 20501.1030122282.089.33903900000 | 17080000000 |
209 | 20501.1030122222.280.33903000000 | 16210000000 |
211 | 20501.1030122282.089.33903900000 | 16210000000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento. Santa Rita do Ituêto, 03 de fevereiro de 2026 Santa Rita do Itueto MG 06/02/2026 ODENIR RAPOSO DE OLIVEIRA Prefeito