PUBLICAÇÃO
18.6. Os candidatos poderão apresentar recurso conforme item 5, quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma Anexo I, caso identifiquem vínculo com algum membro da banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar termo de compromisso que não possuem vínculo com nenhum candidato da banca o qual será avaliador, a saber:
Não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
b) Não ter participado como perito, testemunha ou representante legal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau de candidato inscrito;
c) Não estar litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau;
d) Não ter amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
e) Não ter sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos cinco anos;
f) Não ter mantido vínculo de orientação em cursos de mestrado e/ou doutorado com os candidatos inscritos, bem como desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto com algum candidato, nos últimos cinco anos;
g) seja ou tenha sido sócio do candidato em atividade profissional nos últimos cinco anos.
18.7. Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
18.8. Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.
18.9. Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora conforme item 5, deverão enviados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo previsto no cronograma Anexo I.
18.10. Em caso de anulação de questões pelo IFMG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas.
18.11. Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
18.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
18.13. Em caso de fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data das provas.
18.14. O IFMG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
18.15. O IFMG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
18.16. Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo II.
18.17. A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões desobriga-se de utilizar as referências constantes no Anexo II. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático.
18.18. As Provas Objetivas e as Provas de Desempenho Didático, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nos campus do IFMG de origem das vagas, deste Edital, conforme a relação disposta no Anexo XI deste Edital, respeitado o horário oficial de Brasília/DF.
18.19. Os locais para a realização das Provas serão informados no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme cronograma o disponibilizado no Anexo I deste Edital.
18.20. É responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as informações e publicações sobre o concurso pelo site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, verificar corretamente o local de prova e comparecer nos horários definidos para cada etapa.
18.21. Os portões de todos os locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30min, observado o horário oficial de Brasília/DF.
18.22. Em nenhuma hipótese as pessoas candidatas poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
18.23. A pessoa candidata que deixar de comparecer a quaisquer das provas, independentemente do motivo, será considerada ausente e, consequentemente, eliminada do certame, não podendo alegar desconhecimento das datas, dos horários ou dos locais de aplicação divulgados.
19. DA PROVA OBJETIVA
1.
19.1. A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro VII. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo VI e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.
Quadro VII - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva
Área de Conhecimento | Nº de questões | Pontuação por questão | Pontuação Máxima |
Língua Portuguesa | 10 | 2 | 20 |
Legislação Aplicada ao Serviço Público | 10 | 2 | 20 |
Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | 60 |
Total | 50 | - | 100 |
19.1.1. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas (Anexo V) estarão disponíveis no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I.
19.1.2. Será eliminado do concurso o candidato que:
19.1.2.1. não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos do total de pontos na prova objetiva;
19.1.2.2. obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer área de conhecimento.
19.1.2.3. O resultado Preliminar da Prova Objetiva estará disponível no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma no Anexo I. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito.
19.1.2.4. O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva, no prazo e forma estabelecidos no item 05.
19.1.2.5. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso contra a nota da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato.
19.1.2.6. A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e sua publicação.
19.2. As pessoas candidatas que estiverem classificadas em alguma modalidade de vaga reservada, mas cuja nota não seja suficiente para classificá-las na modalidade de Ampla Concorrência, somente estarão habilitadas para a disputa de vagas nas modalidades de concorrência de vagas em que sua nota for suficiente.
19.3. Não haverá migração entre diferentes modalidades de concorrência durante as fases e etapas do certame, respeitados os dispositivos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que disciplinam a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025.
19.3.1. O portão principal do local onde serão realizadas as provas, será aberto às 07h:15 e será fechado impreterivelmente às 07h45, sendo proibida a entrada a partir deste horário (horário de Brasília). Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o IFMG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.
19.3.2. Ao entrar no local o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso.
19.3.3. A prova terá início às 08h. A duração máxima de realização das provas será de 03h:30 (três horas e 30 minutos), a contar da autorização de início, incluído o tempo para transcrição da resposta para a Folha de Respostas oficial.
19.3.4. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
19.3.5. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos 3 (três) hora após o início da prova, de acordo com o horário de Brasília, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas.
19.4. Em caso de haver candidato com hora extra para realização da prova, deverão permanecer os 3 (três) últimos candidatos, até que o último candidato termine sua prova, porem caso tenha candidato que não possuam autorização de hora extra deverão entregar seu caderno de prova e cartão resposta ao final do horário estabelecido de 3 (três) horas, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez.
19.4.1. Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica.
19.4.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato.
19.4.3. A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas.
19.4.3.1. Não é permitido o uso de Lápis, borracha e lapiseira e outros acessórios, use apenas uma cor de caneta ou preta ou azul para marcação do cartão resposta ou preenchimento de provas se for o caso, mistura de cores de caneta é proibida na marcação das provas de concursos públicos podendo o candidato ser eliminado.
19.4.4. Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva.
19.4.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
19.4.6. Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes:
maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na prova de Legislação;
c) candidato com maior idade.
19.4.7. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.
19.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 15 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
19.5.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFMG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
19.5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
19.5.3. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital).
19.5.3.1. No caso de documentos digitais, o candidato deve acessar o aplicativo no momento da identificação na entrada da sala para conferência, logo em seguida deverá ser desligado e guardado conforme orientações. Não são aceitas fotografias do documento, mesmo que estejam na galeria do telefone.
19.5.4. Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias ou impressão de documentos mesmo que possuam QRcode, documento ilegíveis ou com rasuras, documentos com foto infantil, certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação.
19.5.5. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 16.5), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
19.5.6. Será excluído do concurso público o candidato que:
1.
16.1.
16.5.1.
16.5.6.1. For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova;
16.5.6.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova;
16.5.6.3. Faltar à prova objetiva (ou prática) de caráter eliminatório;
16.5.6.4. Não devolver o cartão-resposta e o caderno de provas,
19.5.7. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:
Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 2 (duas) horas do início, devendo entregar a folha de respostas e o caderno de provas;
c. O caderno de provas não poderá ser levado;
d. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas e o caderno de provas.
f. Os candidatos após autorizados deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
g. Os (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez.
h. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância.
19.6. O IFMG não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
19.7. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o item 4.8 deste edital.
19.8. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
19.9. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 16.5.6.2, deverão:
Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
b) Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, ou mantendo-os em local visível indicado pelo aplicador ou fiscal da sala.
19.10. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG.
19.11. Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento.
19.12. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.
19.13. O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta preta fabricada em material transparente, para a realização das provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.
19.14. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos
19.15. presos, deixando as orelhas à mostra.
19.16. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 16.3 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso.
19.17. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso conforme item 5 contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital.
19.18. A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento.
19.19. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final da Prova Objetiva no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
19.20. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.
19.21. O valor da Nota das Provas Objetivas será arredondado para 2 casas decimais.
19.22. O candidato poderá interpor recurso conforme item 5, contra a Resultado Preliminar da Nota da Prova Objetiva, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, forma estabelecidos no Edital item 5 e no prazo estabelecido Cronograma (Anexo I) deste edital.
19.23. Após a análise dos possíveis recursos, o resultado final da prova objetiva será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
20. DO RESULTADO FINAL
20.1. A classificação dos candidatos em cada uma das Fases do concurso será divulgada no portal do IFMG respeitados os prazos para recurso em cada Etapa na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
20.2. Para os cargos que tenham mais de um tipo prova a nota será média da soma das notas das provas, e será classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos respeitados o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019.
20.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
20.3.1. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
20.3.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
20.3.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
20.3.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
20.3.5. tiver maior idade;
20.4. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no item 20.10.
20.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
20.6. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
20.6.1. Para fins do estabelecido no item anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir:
Quadro VIII - Quantidade de Candidatos Aprovados e Homologado no Resultado Final
Quantidade de Vagas Previstas no Edital por Cargo | Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 | AC | PP | PI | PQ | PcD |
1 | 6 | 3 | 2 | 0 | 0 | 1 |
2 | 11 | 6 | 3 | 0 | 0 | 2 |
3 | 17 | 9 | 4 | 1 | 0 | 3 |
4 | 22 | 11 | 6 | 1 | 0 | 4 |
5 | 27 | 13 | 7 | 1 | 1 | 5 |
6 | 31 | 16 | 8 | 1 | 1 | 5 |
7 | 36 | 18 | 10 | 1 | 1 | 6 |
8 | 40 | 21 | 11 | 1 | 1 | 6 |
9 | 44 | 23 | 12 | 1 | 1 | 7 |
10 | 48 | 24 | 13 | 2 | 1 | 8 |
11 | 51 | 26 | 13 | 2 | 1 | 9 |
20.7. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD):
20.8. Quadro IX - Ordem de Nomeação
Ordem | Ordem de nomeação | Tipo de vaga |
01º | 1º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
02º | 1º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
03º | 2º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
04º | 3º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
05º | 1º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
06º | 2º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
07º | 4º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
08º | 5º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
09º | 6º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
10º | 3º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
11º | 2º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
12º | 7º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
13º | 8º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
14º | 4º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
15º | 3º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
16º | 9º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
17º | 1º - colocado da lista de Pessoas Indígenas (PI)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Indígenas (PI) |
18º | 5º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
19º | 10º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
20º | 4º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
21º | 11º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
22º | 6º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
23º | 12º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
24º | 13º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
25º | 1º - colocado da lista de Pessoas Quilombolas (PQ)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Quilombolas (PQ) |
26º | 7º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
27º | 5º - colocado da lista de Pessoas com Deficiência (PcD classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas com Deficiência (PcD |
28º | 14º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
29º | 15º - colocado da lista de Ampla Concorrência (AC)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Ampla Concorrência (AC) |
30º | 8º - colocado da lista de Pessoas Negras (PN)classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade | Pessoas Negras (PN) |
21. DA ORDEM DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
21.1. No caso de pessoas candidatas que tiverem notas mínimas necessárias para a classificação dentro das vagas imediatas e futuras, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem:
vagas de Ampla Concorrência (AC);
b) vagas para Pessoas Negras (PN);
c) vagas para Pessoas com Deficiência (PcD);
d) vagas para Pessoas Indígenas (PI); e
e) vagas para Pessoas Quilombolas (PQ).
22. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1.
22.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
22.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;
22.1.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).
22.1.1.2. gozar dos direitos políticos;
22.1.1.3. estar quite com as obrigações eleitorais;
22.1.1.4. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
22.1.1.5. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;
22.1.1.6. ter idade mínima de 18 anos;
22.1.1.7. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
22.1.1.8. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
22.1.1.9. a acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho
22.1.1.10. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011;
22.1.1.11. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFMG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
22.1.1.12. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG
22.1.1.13. cumprir as exigências deste Edital.
22.2. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações.
22.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.
22.4. O curso feito no exterior só terá validade se reconhecidos ou revalidados or universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB)
22.5. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC.
22.6. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação que: comprovante o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, declarando, expressamente: I) conclusão efetiva do curso reconhecido pelo MEC; II) aprovação do(a) interessado(a); e III) inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
22.7. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
23. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
23.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei.
23.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990.
23.3. Durante o prazo de validade do concurso os candidatos poderão ser convocados para qualquer unidade/campus do IFMG e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato.
23.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.
23.3.2. Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação.
23.3.3. Nos casos de vacância ou exoneração de servidores que já estavam em exercício. Quando ocorre a vacância ou exoneração de um servidor nomeado por meio de vagas reservadas, durante a validade do concurso, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência (Nota Técnica SEI nº 5709/2025/MGI).
23.4. O IFMG entrará em contato com o candidato por e-mail, cadastrado no ato a inscrição solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo.
23.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio do e-mail de convocação, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail. Modelo Anexo IV (Termo de Aceite ou Desistência ou Solicitação de Final de Lista)
23.5.1. O candidato poderá pedir a reclassificação e inclusão em final de lista apenas 1 (uma vez), após a segunda convocação será eliminado do concurso.
23.5.2. Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem anterior, em até 48 (quarenta e oito) horas, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Se o candidato não se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não será admitida alteração posterior e a nomeação será publicada no Diário Oficial da União. Não havendo posse dentro do prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito, e o candidato será automaticamente eliminado do certame.
23.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, à Reitoria do IFMG, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da convocação.
23.7. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.
23.8. Havendo apenas um candidato aprovado, não poderá solicitar o final de lista de classificação, caso não aceite o IFMG considerará o candidato desistente da vaga.
23.9. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 20.6, será eliminado do concurso.
23.10. O candidato convocado caso não tenha interesse em assumir o cargo não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFMG convocará o próximo candidato na lista de classificação
23.11. O candidato deverá manter atualizado, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/.
23.12. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
23.12.1. endereço não atualizado;
23.12.2. endereço de difícil acesso;
23.12.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
23.12.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
23.13. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:
23.13.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
23.13.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.
23.14. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, corridos a partir da data de publicação do ato da nomeação no Diário Oficial.
23.15. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.
23.16. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 20.15, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.
23.17. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues com 2 (dois) dias úteis de antecedência a posse conforme orientação encaminhada ao candidato via e-mail cadastrado no ato da inscrição.
23.18. Será disponibilizada, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados.
23.19. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. E desde que esteja em bom estado e não apresente rasuras ou informações desatualizadas e a data de emissão do documento seja inferior a 10 anos.
23.20. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
23.21. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias corridos, será exonerado ex-officio.
23.22. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição ou reopção de vaga e limitação de atribuições para o desempenho da função.
24. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
24.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988.
24.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam este edital.
24.3. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do envio do e-mail de Convocação, preenchendo o Anexo III - assinar, digitalizar e enviar por e-mail indicado na convocação.
24.4. O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, e que não atender ao prazo de convocação ou pedir o final de fila conforme subitem 22.3, será eliminado do concurso.
24.5. O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação.
24.6. No interesse da Administração Federal, com a anuência do candidato aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de Ensino ou campus diverso para o qual concorreu
24.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a posse, o IFMG reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso, para provimento das vagas previstas neste certame, observando o disposto nos subitens 22.4 e 22.5.
24.8. Em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 17/2020 do IFMG, no tocante ao provimento de vagas que porventura vierem a surgir no decorrer da validade do Edital, o IFMG utilizará o instituto da Remoção como prioridade antes da convocação dos demais classificados para provimento da vaga.
24.9. O aproveitamento de candidatos aprovados para vagas que surgirem em campi diferentes ao da concorrência poderá ser realizado com a anuência do candidato, respeitando o disposto no subitem anterior, data de homologação do resultado final, disciplina/área de conhecimento e a ordem decrescente da nota final do concurso.
24.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, todos os editais específicos a serem
24.11. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
24.12. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.
24.13. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
24.14. No interesse da Administração Federal, com a anuência do aprovado e sem prejuízos ao IFMG, o presente Edital poderá ser aproveitado em outra Instituição Federal de Ensino.
24.15. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso.
24.16. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminação definitiva do certame.
24.17. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/,
25.1.1. Este certame será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, de modo que nenhum candidato poderá alegar desconhecimento para eximir-se de qualquer responsabilidade. O não atendimento às normas presentes neste Edital implicará na perda da vaga.
25.2. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
25.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/
25.4. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site https://portal.concursos.ifmg.edu.br/ e no Diário Oficial da União, quando couber.
25.5. Não será fornecida cópia impressa ou digital de nenhum documento (provas, gravações e outros) partes integrantes deste Edital, que será de uso exclusivo da Banca Examinadora.
25.6. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
25.7. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
25.8. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.
25.9. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, devendo acessar a página do Edital e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
25.9.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
25.10. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada exclusivamente no portal https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.
25.11. Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora.
25.12. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
25.13. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
25.14. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal de Minas Gerais, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital.
25.15. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
25.16. Pedidos de informação poderão ocorrer via e-mail da Comissão Organizadora [email protected] o prazo de respostas dos e-mails será de 12 a 24 horas e em dias úteis e horário comercial, lembrando que esse prazo não altera os prazos previstos no edital.
25.17. Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital.
25.18. O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso.
25.19. O IFMG mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões.
25.20. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
RAFAEL BASTOS TEIXEIRA