LEI Nº 15.347, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica.
Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.312, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária | |||||||||
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2302 | Defesa Agropecuária | 83.500.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
2302 214Y | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA | 20 609 | 83.500.000 | ||||||
2302 214Y 6502 | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária) | 20 609 | 83.500.000 | ||||||
Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 30 | 0 | 3000 | 5.000.000 | ||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 45.000.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 30 | 0 | 3000 | 4.000.000 | |||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 29.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 83.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 83.500.000 | ||||||||