Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA indivíduos ou famílias quilombolas de Comunidade localizada no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 24938382), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/N.º 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75 de 20 de abril de 2016 (SEI n.º 24938403), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto 9.311, de 15 de março de 2018 (SEI n.º 24938320), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024 (SEI n.º 24938298), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.090572/2025-68., resolve:
Art. 1º Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, indivíduos ou famílias da Comunidade Quilombola Santo Antônio dos Pretos, código SIPRA MA9999000, localizada no município de Grajaú, no estado do Maranhão, conforme Anexo desta portaria, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID.
Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANEXO
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SR | Processo | Comunidade | Cód. SIPRA | Município | Área/ha | Nº de Famílias | Edital RTID no DOU |
12/MA | 54230.007475/2005-65 | Santo Antônio dos Pretos | MA9999000 | Grajaú | 2.759,5478 | 15 | 29 e 30/01/2025 |
Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União, de 22-08-2025, nº 159, seção 1, pág. 22, com incorreção no original.