O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto de 22 de junho de 2022, do Presidente da República, publicado no DOU nº 117, de 23 de junho de 2022, seção 2, página 1, e nos termos do art. 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e a Instrução Normativa nº 6, de 31 de outubro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 95, de 5 de fevereiro de 2026, do reitor da UFGD, publicada no DOU nº 26, de 6 de fevereiro de 2026, seção 2, p. 33.
Art. 2º Revogar o art. 1º da Portaria nº 275, de 6 de maio de 2024, do Reitor da UFGD, publicada no DOU nº 87, de 7 de maio de 2024, seção 2, p. 23, o qual designava a servidora HELENA DE LIMA KRAUS LEITE, Matrícula/SIAPE nº 3120030, Contadora, para efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão na UFGD.
Art. 3º Designar a servidora HELENA DE LIMA KRAUS LEITE, Matrícula/SIAPE nº 3120030, Contadora, para efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão na UFGD e no HU/UFGD.
Art. 4º Revogar o art. 1º da Portaria nº 276, de 6 de maio de 2024, do reitor da UFGD, publicada no DOU nº 87, de 7 de maio de 2024, seção 2, p. 23, o qual designava a servidora MARCIA TOMOKO SOGAME CARRIJO, Matrícula/SIAPE nº 1546883, Contadora, para efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão na UFGD nos casos de afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do/a titular.
Art. 5º Designar a servidora MARCIA TOMOKO SOGAME CARRIJO, Matrícula/SIAPE nº 1546883, Contadora, para efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão na UFGD e no HU/UFGD, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do/a titular.
Jones Dari Goettert