A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT para definição de orientações institucionais, proposição de normatização e/ou identificação de alternativas para a transferência ao ente competente de imóveis de propriedade da Funai que não são utilizados para o exercício estrito das competências legais da autarquia, especialmente aqueles popularmente conhecidos como "Casa do Índio", "Casa de Passagem", "Casa do Estudante", "Feira Indígena" e assemelhados.
Art. 2º O GT será composto pelos servidores abaixo indicados representantes das seguintes áreas da Funai:
Procuradoria Federal Especializada da Funai (PFE/FUNAI) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI):
I - Diretoria de Administração e Gestão;
II -Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial;
III - Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais;
§1º Caberá à Diretoria de Administração e Gestão o papel de coordenação e secretaria-executiva do GT.
§2º O GT deverá contar com apoio de servidor com especialidade técnica para o planejamento das atividades e condução metodológica dos trabalhos.
Art. 3º O GT terá as seguintes competências:
I- propor Plano de Ação para análise de questões judicializadas e do passivo imobiliário da Funai, assim como articulação com outras instituições competências para implementação de serviços de saúde, acolhimento institucional e outros que estejam irregularmente instalados em imóveis da Funai;
II - elaborar orientações institucionais, propostas de atos normativos e/ou propostas de alternativas a serem encaminhadas para Deliberação da Diretoria Colegiada da Funai.
Art. 4º O GT será composto pelos servidores:
I- Keyciane Lima Pedrosa, matrícula 1817915, Coordenadora de Gabinete da Diretoria de Administração e Gestão;
II- Dianara Duarte Passos, matrícula 1386708, Especialista em Indigenismo - Especialidade Engenharia da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL;
III- Jovana Andrade Leal, matrícula 2865738, Coordenadora-Geral da Coordenação-Geral de Infraestrutura Comunitária;
IV- Paulo Otávio de Souza Xavier, matrícula 3486610, Especialista em Indigenismo - Especialidade Engenharia da Coordenação-Geral de Infraestrutura Comunitária;
V - Pagu Rodrigues da Silva, matrícula 1337493, Diretora da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais;
VI - Priscila Peixoto da Silva Colodetii, matrícula 1818761, Assessora Técnica da Diretoria de Direitos Humanos e Políticas Sociais;
Art. 5º O GT poderá convidar outros servidores da FUNAI e instituições com atuação relevante relacionada à temática, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos subgrupos para aprofundamento do trabalho em temas específicos.
Art. 6º O GT terá duração de 180 (cento e cinquenta) dias, renovável por igual período.
Parágrafo único. O GT deverá elaborar plano de trabalho e relatório de execução das atividades planejadas ao final do processo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA