EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: OUTUBRO/2025.
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CPF | NOME |
***.086.448 -** | ALBERTO EDUARDO COX CARDOSO |
***.618.544 -** | MARCIA MARIA ACIOLI DE CASTRO LOPES |
***.335.614 -** | RENAN GERMANO COSTA |
***.517.674 -** | ANA LUCIA MARQUES DA SILVA |
***.892.994 -** | MARIA DO CARMO SILVESTRE DE ANDRADE |
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - aplicativo do Banco do Brasil - APP BB, pela funcionalidade de reconhecimento facial, apenas para os correntistas do Banco do Brasil.
IV - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, no prazo máximo de 90 dias após o agendamento.
JOSÉ CLEBSON SILVA DE FARIAS