A União, por intermédio da Superintendência Regional de Administração do MGI no Amazonas, neste ato representada pela Comissão de Apuração de Responsabilidade, nomeada pela Portaria SRA-AM nº 3.902, DE 25/04/2025, tendo em vista a impossibilidade da entrega de correspondências e ausência de resposta dos e-mail enviados, vem NOTIFICAR a empresa CHIKUT COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 26.153.737/0001-38, com fundamento no inciso II e III do art. 156, da Lei 14.133/2021, acerca da decisão de aplicação de sanção administrativa pelo cometimento de infrações no âmbito do Contrato Nº 18/2025 - SRA-AM, Pregão Eletrônico nº 90020/2024. Número do Processo de Apuração: 10283.000232/2025-59. DECIDIU a autoridade competente pela aplicação da seguinte penalidade: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR por 17 meses e 8 dias, conforme previsão no inciso III do art. 156 da Lei nº 14133/2021 e dos itens 5, 5.2, 6 e 6.6 do Termo de Referência e do Pregão Eletrônico nº 90020/2024, juntamente com o pagamento de MULTA COMPENSATÓRIA (inciso II do art. 156 da Lei nº 14.133/2021) no valor de R$ 2.620,25 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). O objeto do Contrato é a contratação de empresa para fornecimento sob demanda de materiais de consumo (Copa e Cozinha) para atendimento das demandas da SRA-AM e unidades clientes, conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no Termo de Referência. Motivo Descumprimento de obrigações contratuais: Atrasos na Entrega de Produtos. Fornecimento Parcial de Produtos Solicitados e Não fornecimento de Produtos Solicitados. Não responder às solicitações da Contratante, não comparecimento em reuniões marcadas e informadas antecipadamente. O Representante legal da empresa contratada e/ou seu preposto não estão cadastrados como usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Fica, portanto, essa empresa intimada da decisão proferida nos autos do processo administrativo supramencionado para, com fundamento no art. 166 da Lei nº 14.133/2021, sendo de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar a partir da data de publicação deste edital, apresentar RECURSO quanto à aplicação da penalidade, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected] ou entregue no endereço Avenida Governador Danilo Areosa, nº 1530, Bloco B, 2º Andar, Quadrante 1 - Distrito Industrial, CEP: 69075-351 - Manaus/AM. O não atendimento ao disposto ensejará a adoção das medidas cabíveis, na forma da legislação aplicável.
Em 6 de fevereiro de 2026
LUCIBELLE FERNANDES DE SOUZA
Membro da Comissão de Apuração de Responsabilidade
MARCIA MARTINS COSTA
Membro da Comissão de Apuração de Responsabilidade
ROSANEY MAGALHAES VIANA
Membro da Comissão de Apuração de Responsabilidade