1. A Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, tendo em vista a homologação do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, e de acordo com a legislação que rege a espécie, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) abaixo relacionados, para manifestarem interesse em assumir a função para a qual concorreram, na seguinte ordem:
1.1. Candidatos à Ampla Concorrência:
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401 - APO - ADMINISTRADOR |
Nome | Inscrição | Classificação |
Carla De Oliveira Mutti | 7620028210 | 9 |
Rodrigo Nunes Reis | 7620022336 | 11 |
Tiago Carneiro Da Rocha Guimarães | 7620026474 | 12 |
Marcelo Santos Almeida | 7620014960 | 13 |
1.2. Candidatos às vagas destinadas às Pessoas Negras:
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401 - APO - ADMINISTRADOR |
Nome | Inscrição | Classificação |
Carine Do Espirito Santo Silva De Jesus | 7620022970 | 4 |
2. Os candidatos ora convocados deverão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, comparecer perante a Gerência Administrativa - GAD da CODEBA, situada no edifício-sede na Avenida da França, nº 1551, Comércio, Salvador - BA, munidos dos documentos relacionados no item 3. e item 19.5 do Edital nº 01/2023 e, adicionalmente, deverão trazer sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sob pena de serem considerados desistentes da vaga para a qual concorreram.
2.1. No ato de manifestação de interesse serão analisados se os convocados preenchem os requisitos do emprego para o qual foram chamados, agendados os exames pré-admissionais e a data para assinatura do contrato de trabalho, na forma da CLT.
2.2. Será ainda considerado desistente o candidato convocado que não comparecer nas datas agendadas para a realização dos exames pré-admissionais ou assinatura do contrato de trabalho, conforme disciplina o item 19.3 do Edital nº 01/2023.
2.3. Os convocados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão ainda se apresentar munidos do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, na forma do item 6.4 do Edital nº 01/2023, sob pena de perda do direito ao quantitativo reservado aos candidatos em tais condições.
3. Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela Gerência Administrativa da CODEBA.
Antonio Gobbo
Diretor-Presidente