PUBLICAÇÃO
9.5. No período de 19/02/2026 a 20/03/2026, os candidatos deverão enviar para a UFAL, para o e-mail [email protected], os seguintes documentos digitalizados e legíveis:
a) Títulos do Item 1 (Graduação): 01 arquivo em PDF;
b) Títulos do Item 2 (Pós-Graduação): 01 arquivo em formato PDF;
c) Títulos do Item 3 (Experiência Profissional): 01 arquivo em formato PDF;
d) Títulos do Item 4 (Outros títulos): 01 arquivo em formato PDF;
e) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 9.5.2., sendo apenas 01 arquivo em formato PDF;
f) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo III: 01 arquivo em formato PDF.
9.5.1. O assunto do e-mail deverá ser "EDITAL XX/2026 - DOCUMENTAÇÃO - ANÁLISE DE TÍTULOS - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
9.5.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), Documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM), CNH Digital emitida por aplicativos oficiais do governo federal ou estadual, RG Digital emitido por aplicativos oficiais do governo federal ou estadual.
9.5.2.1. Para fins de realização de prova, não serão aceitas imagens ou capturas de tela de documentos digitais, sendo obrigatória a apresentação do documento no aplicativo oficial em seu formato válido e atualizado.
9.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no subitem anterior.
9.5.4. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não enviarem Documento Oficial com Foto.
9.5.5. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem a Declaração de Cópias Autênticas devidamente preenchida e assinada.
9.5.6. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
9.5.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via requerimento administrativo.
9.5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o envio da documentação dentro do prazo e na forma previstos pelo subitem 9.5.
9.5.9. Somente serão aceitos arquivos que estejam na extensão ".pdf". O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 5 MB.
9.5.10. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
9.5.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no subitem 9.5.
9.5.12. O envio da documentação constante do subitem 9.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.5.13. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.5.14. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitam dúvida quanto a sua veracidade.
9.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 9.5. deste edital.
9.6.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.7. A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto Federal nº83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
9.8. Os títulos em língua estrangeira serão submetidos a avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
9.9. Não serão pontuados em duplicidade os títulos relativos a tempo de serviço paralelo na mesma atividade.
9.10. Títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão contabilizados apenas uma vez, considerando o título de maior grau acadêmico e desprezando-se os demais.
9.11. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial e data final);
b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma reconhecida em cartório.
9.11.1. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a continuidade do vínculo empregatício.
9.12. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a) registro na Carteira de Trabalho e assinado pelo empregador ou contrato de trabalho; ou
b) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.
9.13. Para fins deste processo seletivo, os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
9.14. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
9.15. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
9.16. Para fins de comprovação em aprovação em concursos ou seleção promovidas por entes públicos serão consideradas válidas a publicação de resultados feita em Diário Oficial ou certidão expedida pelo ente público. Concursos e seleções promovidas por entes privados poderão ser comprovados apenas por declaração emitida pelo ente com firma reconhecida.
9.17. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 08 (oito) pontos e/ou que forem classificados fora do número máximo de candidatos a serem convocados para a Prova Prática, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 .
9.17.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova de Títulos será considerado eliminado.
9.17.2. Para os cargos/Campi sem vagas disponíveis para provimento o imediato em reserva de vaga para pessoa com deficiência e/ou Pretos ou Pardos, será composto cadastro de reserva (CR) com o número máximo de 05 (cinco) aprovados segundo a ordem de classificação, sendo considerados eliminados os demais candidatos.
9.18. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá contando apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado desta etapa.
9.19. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA PROVA PRÁTICA (PP).
9.20. Serão submetidos à Prova Prática, de caráter eliminatório, candidatos aprovados na Prova de Títulos, dentro do limite de aprovados constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e do anexo II deste edital.
9.21. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 12 (doze), a Banca Examinadora poderá realizar a Prova Prática em dois dias, os doze primeiros classificados na Prova de Títulos farão a prova no primeiro dia e os demais candidatos, no segundo dia, dispensando sorteio para definição da data de apresentação.
9.22. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 6 (seis), a Banca Examinadora poderá dividi-los em grupos de 3 (três) ou mais candidatos; os grupos serão divididos seguindo o critério de nomes por ordem alfabética e constará no cronograma a ser divulgado no site da Copeve em 27/03/2026
9.22.1. A ordem de realização das provas pelos candidatos de cada grupo será definida na sala de confinamento, por meio de sorteio realizado na presença dos candidatos.
9.23. Os candidatos com deficiência farão a prova primeiro.
9.24. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização da Prova Prática ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
9.25. A prova prática será realizada presencialmente na cidade de Maceió, situada no Estado de Alagoas, e está prevista para ocorrer nos dias 13/04/2026 e 14/04/2026
9.25.1. O cronograma contendo data, horário e local de realização da prova prática por grupo formado será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 27/03/2026.
9.26. A Prova Prática será composta por questão e/ou atividade prática inerente às atribuições do Cargo, em consonância com os conteúdos descritos no subitem 1.3.
9.27. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local, data e horário de realização da prova e o comparecimento no horário determinado para a primeira apresentação do grupo.
9.27.1. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Prática em sua primeira apresentação.
9.27.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido no item 9.5.2., não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.
9.28. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos para realizar a Prova Prática devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e horários de sua realização no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br
9.29. A Prova Prática será ser gravada, diretamente pela COPEVE/UFAL ou por terceiro por elas contratado.
9.30. Não será permitido o ingresso de acompanhante de candidato no local de realização da Prova Prática.
9.31. A Prova Prática consistirá em uma avaliação prática com a finalidade de verificar o conhecimento linguístico e a competência de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Portuguesa, e da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais, do candidato.
9.32. Cada candidato será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
9.32.1. VOZ-SINAL:
N. | CRITÉRIOS | ITENS AVALIADOS |
1 | Vocabulário aprimorado, diversificado à proposta do texto. | Será avaliada a extensão, a variação e o uso do vocabulário na Língua Brasileira de Sinais. |
2 | Construção adequada ao tipo de discurso proposto. | Serão avaliadas a construção, organização e disposição dos elementos textuais na Língua Brasileira de Sinais. |
3 | Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações. | Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e a coerência textual no produto final da interpretação, no que diz respeito à adequação do texto fonte ao texto alvo, levando em consideração o estilo e tipo de texto no processo de construção de sentido. |
4 | Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de tradução e tomadas de decisão. | Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos da interpretação que visam à qualificação do produto final e o processamento da obra em tempo hábil. |
9.32.2. SINAL-VOZ:
N. | CRITÉRIOS | ITENS AVALIADOS |
1 | Vocabulário aprimorado, diversificado à proposta do texto. | Será avaliada a extensão, a variação e o uso do vocabulário na língua portuguesa. |
2 | Construção adequada ao tipo de discurso proposto. | Serão avaliadas a construção, organização e disposição dos elementos textuais na língua portuguesa. |
3 | Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações. | Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e a coerência textual no produto final da interpretação, no que diz respeito à adequação do texto fonte ao texto alvo, levando em consideração o estilo e tipo de texto no processo de construção de sentido. |
4 | Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de tradução e tomadas de decisão. | Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos da interpretação que visam à qualificação do produto final e o processamento da obra em tempo hábil. |
9.33. A Prova Prática visará à avaliação de habilidades de voz-sinal e sinal-voz, na execução das atribuições do cargo para Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras), podendo contemplar qualquer uma das referidas atribuições previstas no subitem 1.3. deste Edital, em nível de complexidade condizente com o ensino superior.
9.34. A Prova Prática será realizada por Banca examinadora composta por profissionais especializados vinculados à Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
9.35. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório.
9.35.1. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
9.36. Os resultados da Prova Prática serão divulgados no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
9.37. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada etapa do certame.
9.38. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos nas provas de títulos e prática, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na prova prática;
c) obtiver maior nota na prova de títulos.
9.39. Para cada vaga/lotação será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação final por categoria de concorrência.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados por categoria de concorrência, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.
10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na prova de títulos, estarão automaticamente reprovados no certame, salvo disposição constante no §3º do art. 39 do aludido Decreto.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
11.1. Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos.
11.2. É facultada a representação por procurador para a presença em sorteios públicos para formação de grupos.
11.3. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº 8.112/90)
12. DOS RECURSOS
12.1. Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para cada etapa do concurso e sobre o resultado final do certame.
12.1.1. Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da UFAL e a emissão de certidões e declarações que sejam solicitadas para instrução de recurso administrativo, no prazo de até 04 horas, a partir da solicitação, para os pedidos feitos até às 12 horas, via formulário de requerimento disponibilizado no site da Copeve.
12.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.
12.2.1. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
12.3. Os recursos deverão ser apresentados via formulário eletrônico, disponibilizado no site da Copeve, nos seguintes prazos:
a) Para recursos contra fase isolada do concurso: até o primeiro dia útil contado a partir da divulgação do resultado;
b) Para recursos contra o resultado final do concurso: até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados (parecer final da banca).
12.4. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
12.5. Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado final que forem indeferidos em primeira instância.
12.5.1. Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus que executou o certame.
12.5.2. Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Copeve, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado final do certame.
12.6. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.
12.7. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concurso, devendo ser arquivado junto com os demais registros.
12.8. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
12.9. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;
12.9.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogáveis uma vez por igual prazo, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14. DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão contratados, a depender de autorização judicial, por tempo determinado, com período de vigência inicial de, no máximo, de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação.
14.2. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93, pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, pela Portaria Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, e pela Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, bem como as demais normas aplicáveis.
14.3. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
14.4. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados será realizada nos turnos matutino e/ou vespertino e/ ou noturno, conforme a demanda da universidade.
14.5. Durante a vigência do contrato, e havendo necessidade e interesse da Administração poderá propor remoção para outras unidades/campi em que houver carência de pessoal na área de Libras.
14.6. Situações de inassiduidade e/ou impontualidade frequentes, além de condutas julgadas incompatíveis com o serviço público, ensejarão a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) a nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quatro) meses.
15.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade.
15.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
15.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.
15.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987;
b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
16. DA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA LOTAÇÃO EM CAMPI OU UNIDADES DA UFAL PARA AS QUAIS NÃO HOUVER SELEÇÃO ESPECÍFICA EM VIGÊNCIA OU NÃO HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO RESERVA.
16.1. A contratação de candidatos aprovados para lotação em unidades da UFAL para as quais não houver seleção específica em vigência ou não houver candidatos aprovados em cadastro de reserva será precedida de consulta através de e-mail, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados para os Cargos disponíveis.
16.1.1 A lotação se dará em Cargo com denominação e competências idênticas às contempladas neste Edital.
16.2 Havendo mais de uma lista de aprovados no mesmo Cargo para localidades diversas daquela(s) em que há Cargo vago disponível, a consulta para a contratação ocorrerá segundo ordem dos candidatos que obtiverem a maior nota final no cotejo das listas.
16.2.1 O candidato consultado na forma do subitem 16.1. deverá manifestar seu interesse ou não no cargo no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do envio do e-mail.
16.2.2 A manifestação do candidato será feita em formulário próprio e entregue à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL - PROGEP/UFAL dentro do prazo indicado no subitem anterior.
16.2.3 O período de validade da consulta será estabelecido de acordo com o interesse da Administração e constará na consulta feita ao candidato.
16.3 Ocorrendo empate, o desempate será feito considerando os critérios estabelecidos no subitem 9.38.
16.4 Não será excluído do certame o candidato que, ao ser consultado, não aceitar ser contratado para a unidade de lotação indicada pela UFAL.
16.5 Uma vez esgotada a lista de candidatos consultados e não havendo interesse de qualquer um deles pela contratação na localidade onde há disponibilidade de vaga, a Administração procederá à contratação conforme a ordem de classificação, estando excluído do certame o candidato que não tomar posse.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
17.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
17.2.1. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do certame.
17.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
17.4. Os candidatos classificados serão convocados para admissão por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição da Copeve.
17.4.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
17.4.2. Serão considerados os endereços de e-mail cadastrados pelos candidatos no site da Copeve quando da inscrição.
17.4.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação, munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.
17.4.4. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.
17.5. O candidato deverá manter atualizados os seus dados perante a Copeve (endereço residencial, endereço de e-mail etc.), enquanto estiver participando do certame, por meio de acesso ao site http://www.copeve.ufal.br/sistema.
17.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
17.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pelo/a Setor/Unidade Acadêmica/Campus em que for lotado.
17.7. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, segundo critérios de oportunidade e conveniência da Administração, observando-se as condições dispostas no item 16.
17.8. Durante o período de contratação, o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividades em outros/as setores/ unidades acadêmicas/ campi da UFAL, conforme o interesse e a necessidade institucionais.
17.9. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
17.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final do certame publicada no Diário Oficial da União.
17.11. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para essas vagas.
17.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor
ANEXO I - CRONOGRAMA
ETAPA | DATA PROVÁVEL INICIAL | DATA PROVÁVEL FINAL |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.U. | 06/02/2026 | 09/02/2026 |
PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES | 09/02/2026 | 11/02/2026 |
ENVIO DE TÍTULOS | 19/02/2026 | 20/03/2026 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 19/02/2026 | 19/03/2026 |
PEDIDOS DE ATENDIMENTO/CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PROVA | 19/02/2026 | 20/02/2026 |
PERÍODO DE ISENÇÕES | 19/02/2026 | 20/02/2026 |
RESULTADO DAS ISENÇÕES | 25/02/2026 | 25/02/2026 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PAGAMENTOS DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONFIRMADOS | 25/03/2026 | 25/03/2026 |
SESSÃO VIRTUAL DE APURAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS | 06/04/2026 | 06/04/2026 |
PROVA PRÁTICA PRESENCIAL | 13/04/2026 | 14/04/2026 |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO D.O.U. | 19/05/2026 | 19/05/2026 |
*Todas as datas estão sujeitas a alterações.
ANEXO II - QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME
(Conforme Anexo II do Decreto nº 9.739/2019)
CÓD | CARGO | NÚMERO MÁXIMO DE APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CERTAME | ||||||||||||||
CAMPUS A. C. SIMÕES | CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO | CAMPUS DO SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO | ||||||||||||||
Ampla concorrência | Pessoa com Deficiência | Reserva para pretos ou pardos | Reserva para indígenas | Reverva para quilombolas | Ampla concorrência | Pessoa com Deficiência | Reserva para pretos ou pardos | Reserva para indígenas | Reverva para quilombolas | Ampla concorrência | Pessoa com Deficiência | Reserva para pretos ou pardos | Reserva para indígenas | Reverva para quilombolas | ||
01 | Técnico Especializado em LIBRAS | 22 | 05 | 09 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 |
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do CPF nº ______________________, inscrito(a) no processo seletivo simplificado objeto do Edital de Abertura nº _____/2026, para o cargo de Técnico Especializado em Libras, com lotação no(a) __________________________________, declaro, para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas e somente para efeito da Prova de Títulos, que os documentos comprobatórios enviados são cópias autênticas dos originais.
Declaro, ainda, que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro; sob pena de eliminação do certame.
__________________________/_____, ______ de _______________ de 2026.
_______________________________
Assinatura