A Chefe da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 13031.434960/2025-11, resolve:
Tornar público que foi aplicada à 48.450.801 ADRISON DOS SANTOS JUNIOR - CNPJ nº 48.450.801/0001-85, com fundamento no artigo 155º, incisos III e VII, e artigo 156º, incisos II e III, da Lei 14.133/2021 e nos itens 11.1, 11.1.3, 11.1.7 e 11.2, alíneas b e c, da Dispensa Eletrônica SRRF06 n.º 90015/2025, MULTA de 20% do valor total do contrato correspondente a R$ 1.134,80 (um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO pelo prazo de 18 (dezoito) meses pela inexecução total de contrato diante da ausência da entrega de 300 (trezentas) unidades de fita lacre de 100 metros e 10 (dez) rolos com 1000 unidades de etiquetas adesivas tipo lacre, objeto contratado que não foi entregue nos prazos exigidos no Termo de Referência Anexo I do Aviso de Contratação Direta (Dispensa Eletrônica n.º 90015/2025).
Informamos ainda que o valor da multa poderá ser compensado conforme legislação com eventual garantia disponibilizada no contrato ou glosa de nota fiscal caso ainda haja pagamentos pendentes para a contratada. Na inexistência de residual de garantia ou de pagamentos por parte da Administração, os valores de multa não pagos deverão ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional, por meio de depósito efetuado através de GRU, através do Portal PagTesouro - GRU, Unidade Gestora Arrecadadora - código 170010, código de recolhimento 18831-0. Preencher os campos obrigatórios (colocar o número do processo no campo "Número de Referência") e colocar no campo "Competência" o mês do recebimento desta notificação.
Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, e-mail [email protected], no prazo de 30 dias após a publicação deste aviso de penalidade.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fazer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União.
Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
KENIA MARINA GUIMARÃES SILVA
Chefe da Divisão de Programação e Logística da SRRF06