PORTARIA GM-MD N° 765, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024.
Altera a Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso XIX, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000009/2023-68, resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º ................................................................................................................
II - promoção de intervenções eficazes que visem a aprimorar o conhecimento dos problemas relacionados à Saúde Mental; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art.5º .................................................................................................................
Parágrafo único. Um representante da Coordenação-Geral de Saúde, indicado pelo Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, exercerá a função de coordenador do PPVSMFA, no âmbito do Ministério da Defesa." (NR)
"Art. 8º O COPREVISAM é composto por:
II - Coordenador do PPVSMFA; e
III - um representante de cada Força Armada com formação em Saúde Mental, com a função de Gestor Técnico Nacional dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente.
§ 1º Na ausência ou nos impedimentos do Presidente do COPREVISAM, este será substituído por um dos membros descritos nos incisos II e III, de maior precedência funcional ou hierárquica, presente na reunião.
§ 2º O Gestor Técnico Nacional poderá ser auxiliado, no âmbito da respectiva Força Armada, por Gestores Técnicos Regionais do Programa.
§ 4º Os membros, titulares e suplentes do COPREVISAM, serão indicados pelo chefe do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa e pela autoridade responsável dos Comandos das Forças Singulares.
§ 5º O Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais designará, em portaria, os membros indicados na forma do § 4º.
§ 6º A formação de que trata o inciso III será no nível de especialização, nas áreas de Psiquiatria, Psicologia, Enfermagem ou Assistência Social.
§ 7º Os membros titulares, nos seus impedimentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes nas reuniões do COPREVISAM, com iguais atribuições." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 8º da Portaria GM-MD nº 131, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, páginas 21 e 22, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO