PUBLICAÇÃO
Fig. 5 - Elaboração do Plano Operacional
6.11 Por fim, há que se considerar que o PAINT está sujeito a premissas, restrições e a seus próprios riscos associados. A unidade de Auditoria interna deve assim realizar um mapeamento claro dessas questões promovendo revisões ou alterações necessárias no planejamento inicialmente realizado diante de eventuais situações imprevistas. As alterações realizadas no planejamento advindas de mudanças nas premissas, identificação de novas restrições ou concretização de riscos associados devem ser comunicadas à autoridade máxima da instituição assim como à unidade técnica supervisora de controle interno.
7. Considerações Finais
7.1. A aderência aos princípios da transparência e da uniformização de procedimentos foram a fonte inspiradora para a elaboração deste manual, sempre tendo em mente o propósito de agregar valor por meio da sistematização de um planejamento baseado em riscos e de possibilitar a execução de atividades de auditoria factíveis, de maneira a contribuir com o alcance da missão institucional do Ministério da Defesa.
7.2. Por fim, diante do dinamismo e evolução constante do estado da arte envolvendo as atividades da auditoria interna, este manual não pode ser entendido como um documento imutável, mas sim como uma referência para os gestores e demais interessados que são impactados pelos trabalhos da auditoria entenderem as origens e as motivações utilizadas no âmbito das escolhas dos objetos auditáveis.
7.3. Sendo assim, esse manual entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente difundido entre as unidades organizacionais do ministério da defesa, ficando passível de revisão sempre que alguma melhoria procedimental for identificada, visando, com isso, a um aperfeiçoamento contínuo do processo de elaboração do planejamento dos trabalhos da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.