O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI-ME Nº 19739.142423/2022-13, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.612.367/0001-29, a realizar obras e serviços para urbanização e contenção da orla da cidade de Quatipuru, localizada em área de domínio da União situada na Rua Cônego Siqueira Mendes, Bairro Centro, às margens do Rio Quatipuru, no Município de Quatipuru, Estado do Pará, totalizando uma área de aproximadamente 2.619,02 metros quadrados, conforme informações constante na Nota Técnica 1889 (SEI 47662390).
Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização;
Art. 3º A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra;
Art. 4º Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira;
Art. 5º A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida;
Art. 8º A responsabilidade pela demolição da obra será da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa;
Art. 9° A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art.10. O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes executoras do projeto em comento.
Art. 11. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIPURU obrigada a fixar na área em que será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO".
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO SOARES DA SILVA