PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1.143, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.071742/2025-80, resolve:
Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, cadastrado sob o nº CNPJ: **.*97.050/0001-**, a executar a obra de implantação de empreendimento urbanístico e turístico, denominado "Orla Fluvial do Porto D´Angola", abrangendo a criação de espaços de vivência, estacionamentos, paisagismo, instalação de mobiliário público, construção de rampas, decks e pier, localizada na Rodovia Ayrton Senna, Estrada Porto do Mato, margens do Rio Piauitinga , Zona Rural, Povoado Porto do Mato, município de Estância, Estado de Sergipe, que encontra-se inserida em domínio da União, perfazendo uma área de abrangência de 5.818,30 m2, conforme mapa de caracterização geoespacial levantados pelas coordenadas da poligonal, de acordo com memorial descritivo constante no ANEXO I.
§ 1º Ficam excluídas da autorização de obras a construção de qualquer benfeitoria que importem em uso exclusivo por terceiros ou de espaços destinados à exploração econômica.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e classifica-se como bem de uso comum do povo, caracterizado como terreno de marinha e acrescidos de marinha, originariamente da União nos termos do art. 20, inciso VII da CF/88.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso Comum do Povo.
§ 2º É fixado o prazo de 24 (vinte e quatros) meses, a contar da publicação deste ato, para que a Prefeitura de Estância/SE execute e conclua a obra referida no art. 1º, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade do município de Estância/SE, inclusive de qualquer desapropriação que seja necessária.
Art. 4º As obras terão seu início vinculado a obtenção do licenciamento ambiental, que será concedido pelo órgão ambiental competente.
Art. 5º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações/condicionantes técnicas, ambientais, sanitárias, históricas/culturais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra.
Art. 6º Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente.
Art. 7º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de Estância/SE, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 8º O município de Estância/SE responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria, incluindo ainda possíveis indenizações referentes a demolições necessárias.
Art. 9º O município de Estância/SE será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida.
Art. 10. A autorização da obra a que se refere esta portaria é ato precário, revogável a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga de Cessão.
Art. 11. A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de indenização.
Art. 12. Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU, nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024, com a seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA Portaria MGI-SPU-SE-SEDEP Nº 1143, DE 09 DE fevereiro DE 2026.
Art. 13. A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 14. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 15. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da legislação pertinente.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA UNIÃO
Imóvel: Orla Fluvial do Porto D'Angola, Povoado Porto do Mato - Estância/SE.
Caracterização: Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha - presumidos.
Área (m²): 5.818,30.
Perímetro: 364,51 m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8737570.22 m e E 678686.37 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado a , Código INCRA ; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 164°23'56.98'' e 7.99 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8737562.52 m e E 678688.52 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 162°25'31.31'' e 13.48 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8737549.67 m e E 678692.59 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 161°36'22.26'' e 8.81 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8737541.31 m e E 678695.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 164°30'21.77'' e 6.10 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8737535.43 m e E 678697.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 161°54'0.40'' e 2.70 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8737532.86 m e E 678697.84 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 150°42'40.81'' e 9.03 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8737524.98 m e E 678702.26 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 248°55'24.20'' e 6.31 m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8737522.71 m e E 678696.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 242°31'39.45'' e 79.08 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8737486.23 m e E 678626.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 265°43'30.84'' e 19.86 m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8737484.75 m e E 678606.41 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 218°52'56.82'' e 14.07 m; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8737473.80 m e E 678597.58 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 290°03'56.54'' e 12.45 m; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8737478.07 m e E 678585.89 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 56°11'0.93'' e 5.03 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8737480.87 m e E 678590.07 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 51°40'32.53'' e 13.87 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8737489.47 m e E 678600.95 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 303°01'44.37'' e 18.75 m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8737499.69 m e E 678585.23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 314°10'53.56'' e 4.95 m; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8737503.14 m e E 678581.68 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 348°19'43.59'' e 7.46 m; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8737510.45 m e E 678580.17 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 2°47'33.73'' e 2.46 m; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8737512.91 m e E 678580.29 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 47°10'0.89'' e 2.62 m; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8737514.69 m e E 678582.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 66°40'5.67'' e 4.52 m; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8737516.48 m e E 678586.36 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 58°55'57.93'' e 5.70 m; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8737519.42 m e E 678591.24 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 46°37'19.02'' e 4.75 m; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8737522.68 m e E 678594.69 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 29°06'5.30'' e 4.75 m; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8737526.83 m e E 678597.00 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 10°01'36.94'' e 3.50 m; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8737530.28 m e E 678597.61 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 15°01'6.10'' e 5.52 m; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8737535.61 m e E 678599.04 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 17°49'8.00'' e 5.00 m; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8737540.37 m e E 678600.57 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 39°33'34.80'' e 2.98 m; até o vértice Pt26, de coordenadas N 8737542.67 m e E 678602.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 54°21'50.04'' e 4.74 m; até o vértice Pt27, de coordenadas N 8737545.43 m e E 678606.32 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 67°21'58.84'' e 9.59 m; até o vértice Pt28, de coordenadas N 8737549.12 m e E 678615.17 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 70°54'7.29'' e 4.65 m; até o vértice Pt29, de coordenadas N 8737550.64 m e E 678619.56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 89°06'17.37'' e 3.20 m; até o vértice Pt30, de coordenadas N 8737550.69 m e E 678622.76 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 93°21'59.26'' e 1.19 m; até o vértice Pt31, de coordenadas N 8737550.62 m e E 678623.95 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 110°09'9.53'' e 5.49 m; até o vértice Pt32, de coordenadas N 8737548.73 m e E 678629.10 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 116°17'50.34'' e 4.79 m; até o vértice Pt33, de coordenadas N 8737546.61 m e E 678633.39 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 92°08'39.97'' e 4.54 m; até o vértice Pt34, de coordenadas N 8737546.44 m e E 678637.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 78°28'18.26'' e 7.21 m; até o vértice Pt35, de coordenadas N 8737547.88 m e E 678644.99 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 55°11'54.88'' e 4.43 m; até o vértice Pt36, de coordenadas N 8737550.41 m e E 678648.63 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 61°11'30.91'' e 9.26 m; até o vértice Pt37, de coordenadas N 8737554.87 m e E 678656.74 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 66°27'1.28'' e 10.29 m; até o vértice Pt38, de coordenadas N 8737558.98 m e E 678666.17 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 70°34'24.04'' e 2.38 m; até o vértice Pt39, de coordenadas N 8737559.77 m e E 678668.41 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 70°18'4.96'' e 4.30 m; até o vértice Pt40, de coordenadas N 8737561.22 m e E 678672.46 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 60°46'36.11'' e 6.27 m; até o vértice Pt41, de coordenadas N 8737564.28 m e E 678677.93 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 54°51'44.80'' e 10.32 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8737570.22 m e E 678686.37 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.