O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.212188/2025-41, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto Unidade de Liquefação de Gás Natural do Parque dos Gaviões, de titularidade da Eneva S.A., inscrita no CNPJ: 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso VI, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de abril de 2025 e são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação, ou documento equivalente, emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive àquelas previstas nos artigos 9º e 14 do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA |
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO |
Nome empresarial | Eneva S.A. |
CNPJ | 04.423.567/0001-21 |
DADOS DO PROJETO |
Nome do Projeto | Unidade de Liquefação de Gás Natural do Parque dos Gaviões |
Descrição do Projeto | O projeto consiste em uma unidade de liquefação que será composta por todos os equipamentos necessários à implementação da planta como |
| sistemas de pré-tratamento de gás natural, sistemas de liquefação, sistemas de refrigeração, tubulações, tanques de armazenamento criogênicos, sistema de carregamento de carretas criogênicas, sistema de controle, instrumentação, sistema de segurança, dentre outros, e será responsável por receber o gás natural, tratar, liquefazer, armazenar e carregar o gás natural liquefeito - GNL produzido em carretas criogênicas. |
| O gás natural será proveniente da Unidade de Tratamento de Gás (UTG) do Complexo Parnaíba, localizada em frente ao empreendimento. A planta será projetada com um sistema de pré-tratamento com capacidade de 600.000 Nm³/dia (a 1 atm e 20°C) seguido por dois trens de liquefação com a capacidade de 300.000 Nm³/dia cada (a 1 atm e 20°C). |
Período de Execução | De 24/04/2025 a 30/06/2027 |
Localidade do Projeto | Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão. |
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) |
Bens | 594.117.054,73 |
Serviços | 420.059.466,06 |
Outros | 0,00 |
Total (1) | 1.014.176.520,78 |
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) |
Bens | 526.883.116,73 |
Serviços | 403.256.970,10 |
Outros | 0,00 |
Total (2) | 930.140.086,82 |