PORTARIA Nº 50-SSBIP.2/SAP/SVP 10/CMDO 10ª RM, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve:
CONSIDERAR, que o Primeiro-Sargento Reformado (Idt nº 105002843-8 MD/EB) KLÉCIO DAWISON FIUZA SARAIVA, falecido em 10 de agosto de 2025, fez jus, em vida ao benefício do Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, pelo período de 21 de março de 2025 a 10 de agosto de 2025 (data do seu falecimento), em virtude de o referido militar ter sido julgado em vida "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 34/2025, Sessão nº 010/2025-MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 21 de março de 2025, Ata de Inspeção de Saúde nº 53/2025, Sessão nº 020/2025-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 27 de agosto de 2025 e Parecer Técnico nº 75/2025, de 26 de outubro de 2025.
Gen Div IVON BARRETO LEÃO