EDITAL COMPLEMENTAR Nº 39, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Lei nº 15.142/2025, o Decreto 94.664/1987, o Decreto n° 9.739/2019, o Decreto nº 9.508/2018, o Decreto nº 12.536/2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 260, de 26 de junho de 2025, a IN conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a Resolução SCS n° 6.058/2026 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo nº 23102.005328/2024-55 e do Edital de Abertura de nº 13, de 5 de fevereiro de 2026.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Cirurgia Geral e Especializada, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura nº 13/2026 no qual constam os regramentos gerais.
1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos componentes curriculares discriminados no item 2.1 pelos candidatos nele aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a lista de ordem convocatória.
1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia Geral e Especializada, consta no Anexo I deste Edital.
1.4. O cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Departamento de Cirurgia Geral e Especializada, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o cronograma do Edital de Abertura nº 13/2026.
1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de Diário Oficial da União (D.O.U), avisos, informativos, editais ou lista de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), unidade organizacional que promove o certame.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 1 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, no Departamento de Cirurgia Geral e Especializada, conforme quadro abaixo:
Área/Subárea/Componentes Curriculares | Exigência |
MEDICINA/CLÍNICA CIRÚRGICA GERAL/ GASTROENTEROLOGIA E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTÓRIO/ INTERNATO EM MEDICINA INTENSIVA | Graduação: MEDICINA Mestrado: MEDICINA OU CIRURGIA Doutorado: CIÊNCIAS DA SAÚDE |
2.2. O candidato deverá cumprir a exigência da titulação de mestrado, nos termos da tabela acima, apenas no caso previsto no item 3.1.1.
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no único nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, mediante aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado.
3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da titulação mínima exigida de mestrado.
3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais e a jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno , de acordo com a necessidade da Instituição.
3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão disponíveis no Edital de Abertura nº 13/2026.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
I - pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
II - sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 13 de fevereiro de 2026 (dois dias úteis), por meio do endereço eletrônico [email protected] registrando no Assunto da mensagem: Edital Complentar nº 39/2026, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento que comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos.
4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.1 deste edital estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado final;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado final e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, até o dia 22 de fevereiro de 2026.
4.6. A divulgação da lista nominal indicando o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será publicada no dia 23 de fevereiro de 2026 na página do concurso no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE.
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 23:59 horas do dia 02 de março de 2026 (último dia de inscrição).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio do endereço eletrônico [email protected], mediante preenchimento e envio do formulário de inscrição disponibilizado na página da UNIRIO/PROGEPE, acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital, digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 02 de março de 2026, registrando no Assunto da mensagem: Edital Complentar nº 39/2026, (Nome Candidato) - Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social deverá preenchê-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I- Formulário de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo, devidamente preenchido, datado e assinado;
II- Cópia da carteira de identidade ou de documento de identificação emitido pelos Conselhos Federais;
III- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de estrangeiro e prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para efeitos somente de legalidade da estadia no país)
IV- Link do currículo lattes;
5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00
5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou interesse da Universidade.
5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico, https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru que deverá ser preenchida com os códigos: Unidade Gestora Arrecadadora 154034, Código de Recolhimento 28883-7.
5.4.1. Além dos códigos, o candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos da GRU:
I - CPF ou CNPJ do Contribuinte;
II - Nome do Contribuinte;
III - Número de referência: 39/2026;
IV - Valor Principal.
5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos exigidos, conforme art. 12, §2º da Resolução SCS nº 6.058/2026.
5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Departamento de Cirurgia Geral e Especializada.
5.7. O parecer do Departamento de Ensino com a relação das inscrições homologadas separadas por tipo de vaga (ampla concorrência - AC; pessoas com deficiência - PCD e pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas - PPPIQ) será divulgado na página da UNIRIO/PROGEPE, em 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Departamento de Ensino, este notificará ao candidato através do e-mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.2 - I, em 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o item 11 deste edital - DOS RECURSOS.
5.10. A lista com a relação das inscrições homologadas será divulgada após o encerramento do prazo de análise dos recursos pela Decania e indicará nome completo, CPF descaracterizado (xxx-123-45x-xx) e tipo de vaga que o candidato optou por concorrer.
5.11. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.
5.12. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item 3.1.1.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas que se autodeclararem no ato da inscrição neste Concurso.
6.1.1. Para fins deste concurso considera-se:
I - pessoa preta e parda: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003;
IV - pessoas com deficiência: aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126/2021 (Visão Monocular).
6.2. Para concorrer às vagas reservadas o candidato que assim se autodeclarar indicará em campo específico do formulário de inscrição mencionado no item 5.2 - I.
6.3. A pessoa com deficiência, além de indicar em campo específico o desejo de concorrer às vagas reservadas, deverá anexar ao formulário de inscrição a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência.
6.3.1. A documentação comprobatória deverá conter:
I - a identificação do candidato;
II - a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
III - a data da emissão do documento;
IV - a assinatura do profissional responsável com o número de inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.3.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, as pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso
6.3.3. A pessoa com deficiência que necessite de atendimento especializado para realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações previstas no item 7 deste Edital.
6.3.4. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.3.5. Relatório de Avaliação Biopsicossocial da deficiência emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
6.3.6. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame.
6.4. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.4.1. A confirmação da autodeclaração dependerá do resultado dos procedimentos de confirmação complementar previstos no Edital de Abertura nº 13/2026.
6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição referido no item 5.2 - I, deverão preencher o campo "NECESSITO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA".
7.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.2, como anexo, juntamente com os demais documentos obrigatórios, documento legível, qual seja, laudo médico ou certidão de nascimento, a depender do caso.
7.3. O documento mencionado no item 7.2 deverá conter:
7.3.1. Nome completo legível do candidato;
7.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico com a descrição da condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10) especificando com clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) da(s) prova(s).
7.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto.
7.3.4. No caso da lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano.
7.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
7.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de prova(s), deverá informar tal condição nos termos dos itens 7.1 a 7.3. A não informação recairá na impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das provas.
7.5. A candidata lactante deverá levar um acompanhante no dia da prova para ser responsável pela guarda da criança, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento de Cirurgia Geral e Especializada, onde ocorrerá a amamentação;
7.5.1. A lactante será acompanhada por fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo = Departamento de Cirurgia Geral e Especializada durante o período da amamentação;
7.5.2. O período despendido na amamentação será computado pelo fiscal e compensado durante a realização da prova em igual período.
7.6. O pedido de atendimento especializado será encaminhado pelo Departamento de Cirurgia Geral e Especializada à PROGEPE ([email protected]) para fins de análise e ocorrerá dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado por meio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de início do concurso.
7.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA E RECURSAL
8.1. A composição da Comissão Examinadora e Recursal, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de inscrição e pela página da UNIRIO/PROGEPE.
8.1.1. O julgamento dos recursos em relação à nota atribuída às provas caberá, exclusivamente, à própria Comissão Examinadora.
8.1.2. À Comissão Recursal cabe a avaliação quanto ao cumprimento do Edital, tais como a observância de suas normas, prazos, procedimentos, conteúdo programático e etc.
8.2. Após a publicação da Portaria de designação das Comissões Examinadora e Recursal, o candidato inscrito poderá impugnar um ou mais membros, no período compreendido entre às 00 horas do dia 17 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 19 de março de 2026 (três dias úteis), mediante representação fundamentada e dirigida à Decania a ser enviada para o e-mail [email protected] registrando no Assunto da mensagem: Edital Complentar nº 39/2026, (Nome Candidato) - Impugnação à Comissão,
8.2.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora ou Recursal, o Departamento de Ensino deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la em seu Colegiado e divulgá-las aos candidatos.
8.3. A instalação dos trabalhos e as provas serão realizadas sempre na presença de 3 (três) membros efetivos (titulares e/ou suplentes) da Comissão Examinadora.
8.4. Não poderão participar da Comissão de Recursos os membros da Comissão Examinadora.
8.5. As vedações para participar da Comissão Examinadora e da Comissão de Recursos estão previstas no art. 25 da Resolução SCS nº 6.058/2026.
9. DAS PROVAS
9.1. O concurso para Professor do Magistério Superior da UNIRIO abrangerá as seguintes provas: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos
9.2. DA PROVA ESCRITA
9.2.1. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para ser declarado apto para as outras etapas do certame;
9.2.2.Os candidatos deverão ser identificados na prova escrita pelo número de inscrição do concurso público.
9.2.3. O candidato que assinar a prova ou identificar-se por meio distinto ao do citado no item 9.2.2 será eliminado do concurso;
9.2.4. A prova escrita versará sobre um ou mais temas do programa constante no Anexo I deste Edital, visando evidenciar os conhecimentos atualizados do candidato sobre o assunto;
9.2.5. O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital;
9.2.6. O sorteio de ponto para a prova escrita será procedido pelo Presidente da Comissão Examinadora, na hora de sua realização;
9.2.6.1. No caso de sorteio online, este será realizado em sessão pública gravada, em data e hora fixada pela Comissão Examinadora e será procedido pelo seu Presidente;
9.2.7. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta a obras acadêmicas, desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 03 (três) dias úteis antes da prova;
9.2.8. O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o critério estabelecido no item 9.2.7, previamente estabelecido pela Comissão Examinadora e anunciado aos candidatos;
9.2.9. A prova escrita deverá ser paginada e, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelos próprios candidatos;
9.2.10.A divulgação pública das provas escritas dos candidatos será realizada pelo Departamento de Ensino, na página da UNIRIO/PROGEPE, antes da atribuição de notas pela Comissão Examinadora;
9.2.11. Cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o previsto no item 9.2.4 e os critérios de avaliação previstos neste Edital;
9.2.12. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para estar apto para a próxima fase do certame. O mapa de notas com a lista de aptos e não aptos será publicado na página da UNIRIO/PROGEPE. Os candidatos serão identificados pelo número da inscrição no concurso.
9.2.13. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o item 11 deste edital - DOS RECURSOS.
9.3. DA PROVA DIDÁTICA
9.3.1. A prova didática terá caráter classificatório e visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada;
9.3.2.A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da aula a ser ministrada, para todos os candidatos considerados aptos na prova escrita, de lista de 05 (cinco) até 10 (dez) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa constante no Anexo I deste Edital;
9.3.3. A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 9.3.2;
9.3.4. A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, terá duração de até 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
9.3.5. Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus 03 (três) membros;
9.3.6. Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, levando em consideração o plano de aula, o nível, o conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no uso dos recursos auxiliares de apresentação. As notas de cada avaliador serão divulgadas no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGEPE.
9.4. DA PROVA DE TÍTULOS
9.4.1.A prova de títulos terá caráter classificatório e, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, será realizada como etapa posterior à prova escrita, somente apresentando os títulos os candidatos considerados aptos na prova escrita;
9.4.2. A apreciação dos títulos obedecerá a uma escala de valores específica estabelecida pelo Departamento de Ensino -BAREMA - que será divulgada na página da UNIRIO/PROGEPE;
9.4.3. A documentação comprobatória para a prova de títulos deverá ser remetida, no período previsto no cronograma (Anexo II), exclusivamente por mensagem eletrônica, para o e-mail [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complentar nº 39/2026, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos, anexada e digitalizada em um único arquivo PDF, incluindo os seguintes documentos:
I- currículo lattes e respectivos documentos comprobatórios das atividades nele informadas;
II- documentos comprobatórios de demais atividades acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e realizações profissionais;
III- histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado, ou afim, à área de conhecimento/subárea/componentes curriculares em concurso;
IV - No caso de mestrado ou doutorado em andamento, declaração do respectivo programa de pós-graduação com previsão de data de defesa de dissertação ou tese.
9.4.4. Cada examinador atribuirá, após a conclusão da apreciação dos títulos de cada candidato, grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) a cada um deles, sendo a pontuação observada até décimos, sem arredondamento. A pontuação final será divulgada no sítio eletrônico da UNIRIO/ PROGEPE,
9.4.5. É vedada a apreciação e a consequente pontuação dos títulos listados como pré-requisito para exercício do cargo no edital.
10. DO JULGAMENTO E RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
10.1. O grau conferido a qualquer prova (escrita, didática, prática, de títulos e defesa de memorial) será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, observadas até décimos, sem arredondamento (ex.: 7,0).
10.1.1. A interposição de recursos relativos às provas classificatórias será admitida exclusivamente na etapa de divulgação do resultado preliminar. Os procedimentos para apresentação dos recursos estão descritos no item 11.3 deste Edital.
10.2. Encerrada a fase de provas, a Comissão Examinadora divulgará na página da UNIRIO/PROGEPE, o mapa de notas das provas, com as notas atribuídas por cada membro da comissão em cada prova realizada durante o certame e a Média Aritmética Final (MAF) obtida por cada candidato.
10.3. Serão classificados os candidatos que alcançarem MAF igual ou superior a 7,0 (sete), considerada até a primeira casa decimal, sem arredondamentos, e desclassificados os demais candidatos, nos termos do item 1.6 do Edital de Abertura deste certame.
10.4. O mapa de notas das provas listará os candidatos classificados e desclassificados em ordem alfabética, identificados por nome completo, CPF descaracterizado (ex.: xxx.123.45x-xx) e pelo tipo de vaga que optaram por concorrer
10.5. A Comissão Examinadora divulgará o resultado preliminar, na página da UNIRIO/PROGEPE, que consistirá em listagem de candidatos que obtiveram MAF igual ou superior a 7,0 (sete), em ordem alfabética, com o tipo de vaga que o candidato optou por concorrer.
10.5.1. Em caso de empate nas médias finais obtidas, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior idade, se o candidato tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741/2003;
II - maior média na prova didática;
III -maior média na prova escrita;
IV -maior média na prova prática (quando couber);
V -maior média na prova de títulos.
11. DOS RECURSOS
11.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre às 00 horas do dia 10 de março de 2026, até às 23:59 horas do dia 11 de março de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected] registrando no assunto da Mensagem: Edital Complentar nº 39/2026, (Nome Candidato) - Recurso Indeferimento de Inscrição.
11.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição.
11.2. O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no período compreendido entre às 08 horas do dia 06 de maio de 2026, até às 23:59 horas do dia 07 de maio de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected] registrando no assunto da Mensagem: Edital Complentar nº 39/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
11.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita.
11.3. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar, mediante representação fundamentada e dirigida à Decania, no período compreendido entre às 00 horas do dia 21 de maio de 2026, até às 23:59 horas do dia 27 de maio de 2026 (cinco dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no assunto da Mensagem: Edital Complentar nº 39/2026, (Nome Candidato) - Recurso resultado preliminar .
11.3.1. O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o presente Edital e os possíveis documentos que dão suporte material à fundamentação do recurso do julgamento final.
11.4. O candidato poderá recorrer do resultado do procedimento de confirmação de autodeclaração, nos termos previstos no Edital de Abertura deste concurso.
11.5. Os recursos que tratam os itens 11.2 e 11.3 deverão ser encaminhados pela Decania para reavaliação da Comissão Examinadora.
11.6. As provas serão iniciadas após o decurso do prazo estabelecido no item 11.1 e, em havendo recurso, após seu julgamento definitivo.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Este edital poderá ser impugnado, independentemente de inscrição no certame. O pedido deverá ser apresentado mediante representação fundamentada e dirigida à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no período compreendido entre às 00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 23:59 horas do dia 13 de fevereiro de 2026 (dois dias úteis), pelo endereço eletrônico [email protected], registrando no Assunto da mensagem: Edital Complentar nº 39/2026,(Nome) - Impugnação ao Edital Complementar. Os pedidos de impugnação serão analisados pela Comissão de Concurso Docente, designada pela PROGEPE. As decisões da Comissão de Concurso Docente terão efeito vinculante a todos os candidatos inscritos no certame.
12.1.1. Caso a impugnação implique alteração significativa deste Edital, haverá republicação, com reabertura de prazos, sem prejuízo dos direitos dos interessados.
12.2. Todas as publicações referentes ao concurso público serão divulgadas na página da UNIRIO/PROGEPE, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados.
12.3. O eventual envio de comunicação pessoal ao candidato por meio de correio eletrônico (e-mail) pelo Departamento de Ensino ou pela Comissão Examinadora possui caráter meramente supletivo, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar as publicações oficiais na página do certame.
12.4. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.
12.5. Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital, após a sua publicação no Diário Oficial da União.
12.6. O presente Edital e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados na página da UNIRIO/PROGEPE ((https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
12.7. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação do resultado do concurso e das convocações pelo Diário Oficial da União e pela página da PROGEPE/UNIRIO.
12.8. Não será emitido nenhum documento comprobatório de aprovação, valendo para tanto a publicação do Edital homologando o resultado final do concurso no Diário Oficial da União.
12.9. O resultado final do concurso consistirá em listas de aprovados definidas pela combinação do resultado preliminar dos classificados, divulgado pela Comissão Examinadora, com os resultados dos procedimentos de verificação da autodeclaração de pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, conforme Edital de Abertura.
12.10. Os anexos deste Edital estarão disponíveis na página do concurso, no endereço eletrônico: https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo.
JOSÉ DA COSTA FILHO