EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 59.635/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0001-90, JBR1H01, FRMEV00810922025, 606-82; JBZ9H43, FRMEV00842102025, 606-82; JAR3G01, FRMEV00832402025, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RAC9C93, FRMEV00780122025, 606-82; REA1C40, FRMEV00844602025, 606-82; QTL7626, FRMEV00791712025, 606-82; RDV1B93, FRMEV00814242025, 606-82; TRANS AUREA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 81.632.200/0001-69, RLB7H92, FRMEV00831262025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, SXC5E19, FRMEV00785482025, 606-82; TRANS EMER TRANSPORTES LTDA, 07.548.376/0001-84, IYI9617, FRMEV00774992025, 606-82; TRANS DUDA TRANSPORTES LTDA, 51.710.718/0001-02, MAA3E54, FRMEV00848922025, 606-82; MAA3E54, FRMEV00857232025, 606-82; MAA3E54, FRMEV00831832025, 606-82; TLZ TRANSPORTES LTDA, 17.858.696/0001-94, QIN8B75, FRMEV00792702025, 606-82; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0001-40, RXU3D00, FRMEV00825652025, 606-82; RYN5I45, FRMEV00826832025, 606-82; TRANS - PINHO LTDA, 77.789.477/0001-22, RHE1A30, FRMEV00877982025, 606-82; RHT7A70, FRMEV00880292025, 606-82; TRANS BATISTA LTDA, 13.558.380/0001-26, RNX4G79, FRMEV00914292025, 606-82; TR GIGANTE LTDA, 53.701.277/0001-08, RAB2G77, FRMEV00928792025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração