AVISO DE PENALIDADE Nº 3/2026
A União, por intermédio do Ministério da Defesa, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal, torna pública a Sanção Administrativa aplicada à empresa PRIME LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.921.822/0001-30, de Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo prazo de 1 (um) mês, na forma dos subitens 12.2.3 e 12.7 do Edital de Pregão Eletrônico nº 90032/2024 (7875999), c/c art. 24, §1º, inciso IV da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023 e art. 156, inciso III da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e Multa compensatória no valor de R$ 338,25 (trezentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma dos subitens 12.2.2 e 12.4.1 do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-MD (7875999), c/c art. 22, inciso II da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 24, de 29 de novembro de 2023 e art. 156, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, após regular Processo Administrativo Sancionador autuado sob o nº 60584.000285/2025-53, nos termos do Despacho Decisório nº 7/NUSADM/CONTRAT/GEOFI/DEADI/SEORI/SG-MD, de 10 de dezembro de 2025.
HAROLD VANN HALLEN FONTES
Diretor do Departamento de Administração e de Pessoal