O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS - CREMAM, autarquia pública federal, instituído pela Lei n. 3.268/1957, com sede nesta Capital, e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas, FAZ SABER que abre prazo para o Cadastramento Público de Defensores Dativos no âmbito do CREMAM, para atuação nos Processos Ético-Profissionais e Processos Administrativos de Doença Incapacitante em trâmite neste órgão, nos termos da Resolução CREMAM nº 130/2026 deste Regional.
1. DO OBJETO
Este Edital tem como objeto o cadastramento de advogados para atuarem como defensores dativos nos processos ético-profissionais e Processos Administrativos de Doença Incapacitante no âmbito do CREMAM, após a decretação da revelia dos denunciados.
2. DO PERÍODO PARA CADASTRAMENTO
2.1. O cadastro ocorrerá nos dias 11/02/2026 a 25/02/2026;
2.2. De acordo com o artigo 3º, §1º da Resolução CREMAM nº 130/2026, a lista será composta por, no mínimo, 10 (dez) candidatos. Findo o prazo de inscrição e não havendo o número mínimo de inscritos, será prorrogado o prazo, uma única vez, por igual período, mediante publicação da prorrogação do novo prazo;
2.3. Na hipótese de não se obter o mínimo estipulado no parágrafo primeiro do artigo 3º da Resolução CREMAM nº 130/2026, a lista será encaminhada para homologação no estado em que se encontrar, ou seja, com qualquer número de inscritos.
3. DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO
3.1. Cópia da Carteira da OAB/AM;
3.2. Certidão Negativa Disciplinar e de Regularidade com a Tesouraria da OAB/AM;
3.3. Cópia PIS/PASEP;
3.4. Cópia do título eleitoral;
3.5. Certidão de Quitação Eleitoral;
3.6. Currículo profissional;
3.7. Qualificação completa (nome, CPF, estado civil, endereços, telefones e e-mail).
3.8. Declaração, devidamente datada e assinada, constante no Anexo I, citado no item
5.1, deste Edital.
4. LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os documentos deverão ser entregues em envelope pardo e identificado com o nome do candidato, no horário das 08h00 às 17h00 horas, na sede do CREMAM, situada na Av. Raimundo Parente, n. 06, Praça Walter Góes, Alvorada, Manaus-AM, no Setor de Processos.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os interessados no cadastramento deverão declarar que estão cientes e de acordo com as normas do presente cadastro público e com os critérios de pagamento de honorários, mencionadas na Resolução CREMAM nº 130/2026 e suas alterações, disponíveis na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas - Edital 1 (3693728) SEI 26.4.000000384-9 / pg. 1CREMAM. (Anexo I - Modelo de Declaração).
5.2. O período de validade do cadastro público de Defensores Dativos em decorrência deste Edital será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação da lista de candidatos cadastrados no Diário Oficial da União, conforme art. 4º da Resolução CREMAM nº 130/2026.
5.3. Os honorários serão fixados de acordo com a Resolução CREMAM nº 130/2026, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2026 | Edição: 16 | Seção: 1 | Página: 76, também disponível na sede do CREMAM, ou outra que vier a substituí-la.
5.4. Conforme o artigo 3º da Resolução CREMAM nº 130/2026, o pagamento dos honorários far-se-á através de depósito em conta bancária fornecida, por escrito, pelo defensor dativo, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviço.
5.5. Por exigências administrativas, o defensor dativo deverá apresentar também o número do PIS/PASEP ou NIT, com o objetivo de integrar o processo de pagamento.
5.6. As solicitações de pagamento realizadas até o dia 15 do mês serão pagas no próprio mês. Após esta data, somente serão pagas no mês seguinte.
5.7. Os pagamentos de honorários decorrente das obrigações constantes na Resolução CREMAM nº 130/2026 não implicará na existência de vínculo empregatício com o CREMAM, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade tributária, fiscal ou trabalhista da autarquia.
5.8. Os julgamentos dos processos ético-profissionais ocorrem no período noturno, com notificação da data e horário com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.
5.9. Os defensores dativos que já foram designados para atuarem em processos ético-profissionais permanecerão nos autos até o trânsito em julgado dos referidos processos.
5.10. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do CREMAM.
Manaus, 9 de fevereiro de 2026.
Amarildo Brito
Presidente do CREMAM
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, (NOME COMPLETO), (PROFISSÃO), (NÚMERO DA OAB/AM) DECLARO estar ciente e
de acordo com as normas do presente cadastro público e critérios de pagamentos de
honorários, mencionados na Resolução CREMAM nº 130/2026.
Local e Data
Assinatura do Candidato