Dispõe sobre o expediente na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e nas suas unidades administrativas jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro, no dia 18 de fevereiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 641, de 28 de janeiro de 2026, e considerando:
Que o dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas, é considerado ponto facultativo até as 14 horas, nos termos da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025;
Que a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Governo do Estado do Rio de Janeiro editaram Decretos estabelecendo ponto facultativo nas respectivas repartições no dia 18 de fevereiro de 2026;
Que a programação oficial do Carnaval, divulgada pela Riotur, prevê o desfile de diversos blocos na cidade do Rio de Janeiro, incluindo na região do Centro, no dia 18 de fevereiro de 2026, o que poderá ocasionar tumultos, dificuldades de deslocamento e riscos à integridade física dos servidores, em uma cidade que apresenta alto índice de violência;
Que grande parte da força de trabalho da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e de suas unidades jurisdicionadas se encontra em Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial ou integral; e
Que no exercício do juízo de conveniência e oportunidade do Administrador Regional, amparado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pela Instrução Normativa SGP/MPDG nª 2, de 12 de setembro de 2018, entende-se que a suspensão do expediente presencial da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e das suas unidades jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro, no dia 18 de fevereiro de 2026, resultará em economia de recursos públicos e não acarretará prejuízo à sociedade,
resolve:
Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal e nas unidades administrativas jurisdicionadas localizadas no Centro do Rio de Janeiro no dia 18 de fevereiro de 2026, Quarta-Feira de Cinzas
Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades normais para os servidores em teletrabalho e para as equipes em regime de plantão.
Art. 2º O expediente, para os servidores em regime de trabalho presencial, deverá ser compensado, na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS