O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 70 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DE CARVALHO SIQUEIRA SANTOS, matrícula SIAPE n° 1068768, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.000127/2026-53
Nº 71 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SANDRO FELIPE WERNESBACH, matrícula SIAPE n° 1465681, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/ES, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08667.001522/2026-44
Nº 72 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JEFFERSON HENRIQUE DA ROCHA FRAGOSO, matrícula SIAPE n° 1480600, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-RJ, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.002814/2026-13
Nº 73 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALUIZIO NEVES ASSUNÇÃO, matrícula SIAPE n° 1078049, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/PA, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08652.000634/2026-47
Nº 74 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, pelo período de 15 (quinze) anos, à NAIARA FREITAS MARQUES e pensões temporárias, até completarem 21 anos de idade, a LAVÍNIA FREITAS MESSIAS e a ARTHUR FREITAS MESSIAS, nas condições de cônjuge e de filhos menores de 21 anos de idade, respectivamente, do instituidor LEONY MESSIAS DE PAULA, matrícula SIAPE nº 1371442, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à PRF/SEDE, em razão de seu falecimento, ocorrido na atividade, em 23 de janeiro de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015, e com o artigo 77, § 2º, incisos II e V, alínea c, item 4, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, artigo 18, § 5º, inciso II, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, bem como pelo artigo 1°, inciso IV, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, declarando em decorrência, a vacância do cargo, considerando o disposto no Processo Administrativo SEI nº 08650.030892/2026-78
Nº 75 - Implantar pensão indenizatória para Sra. MARIA JULIANA MARCENA BATISTA, no valor de R$ 717,41, em nome da autora, incluídos o terço de férias e o 13º salário, desde a data do óbito (10/02/2018) até 02/02/2050, em cumprimento à decisão contida no processo judicial nº 0800371-39.2018.4.05.8401, bem como o Parecer de Força Executória nº 00207/2026/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, considerando o disposto no Processo administrativo SEI n° 08650.028734/2026-58
Nº 76 - Alterar a Portaria DGP/PRF n° 1.263, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 96 de 22/05/2023, que implantou pensão civil para a Sra. TERESINHA DE LOURDES MORAES, na qualidade de companheira do ex-servidor SERGIO AROUCA, matrícula SIAPE nº 0169001, vinculado a SPRF-RJ, falecido em 11 de julho de 2022, em cumprimento à decisão contida na ação n° 5000652-97.2023.4.02.5119 da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí, bem como o Parecer de Força Executória n° 00136/2023/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, para onde se lê: "a partir do dia 12 de agosto de 2022", leia-se: "a partir do dia 11 de julho de 2022", conforme disposto no Processo n° 08650.044045/2023-48
WILLIAM ANDREY DIAS