A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 37 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno em sessão do dia 02 de fevereiro de 2026 e na Resolução TRT8 nº 11/2026;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 6989/2025, resolve:
Art. 1º PROMOVER, a contar de 12 de fevereiro de 2026, pelo critério de merecimento, nos termos do artigo 93, item II, alíneas "a" e "d" da Constituição da República em vigor, combinado com o artigo 654 § 5º alínea "b" da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor JOSÉ IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR, Juiz do Trabalho Substituto, para exercer o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Félix do Xingu, originalmente criada pela Lei n° 12.659, de 05 de junho de 2012, vaga, em decorrência da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Senhor Eduardo Ezon Nunes dos Santos Ferraz, a partir de 15 de setembro de 2025, para a titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, conforme Ato Presi nº 191/2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
ATO PRESI Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 37 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Tribunal Pleno em sessão do dia 02 de fevereiro de 2026 e na Resolução TRT8 nº 12/2026;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico TRT8 nº 6990/2025, resolve:
Art. 1º PROMOVER, a contar de 12 de fevereiro de 2026, pelo critério de antiguidade, nos termos do artigo 93, inciso II, alínea "d" da Constituição da República em vigor, combinado com o artigo 654, § 5º, alínea "b" da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO JÚNIOR, Juiz do Trabalho Substituto, para exercer o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Laranjal do Jari - Monte Dourado, originalmente criada pela Lei n° 8.432, de 11 de junho de 1992, vaga, em decorrência da remoção, a pedido, da Excelentíssima Senhora Dirce Cristina Furtado Nascimento, a partir de 15 de setembro de 2025, para a titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, conforme Ato PRESI nº 191/2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA