EDITAL Nº 2/2026
Processo nº 25005.000031/2026-99
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes do mês de novembro/2026:
NOME SIAPE SITUAÇÃO
MARIA CRISTINA MARQUEZ DE MELO 0546766 APOSENTADO
VANILDES MARIA DOS SANTOS 0547484 APOSENTADO
LAURA MARIA ISABELA TIAGO DE BARROS 0655729 APOSENTADO
CELIA REGINA DO PRADO CAIXETA 0545956 APOSENTADO
EURIPEDES ALMEIDA DA SILVEIRA 0546707 APOSENTADO
ALVACIR CANDIDO DOS REIS 0546512 APOSENTADO
GENY PEREIRA DE OLIVEIRA 6838529 PENSIONISTA
MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA 6971148 PENSIONISTA
ZILPA GONCALVES BORGES 5671663 PENSIONISTA
LUCIA HELENA DE MOURA 5552052 PENSIONISTA
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de FEVEREIRO/2026.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES