O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1° da Portaria Normativa n° 5/MD, de 5 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n° 80, de 28 de abril de 2016, Seção 1, página 56, e pelo inciso VIII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e em consonância com o Parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, os militares a seguir relacionados, para exercerem as funções junto às representações diplomáticas no exterior, pelo prazo aproximado de dois anos, contado a partir da data do início da missão:
I - Auxiliar do Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico em Cabo Verde e na Guiné-Bissau, com sede em Praia, Cabo Verde, o SO-ES 98.0341.89 ANTONIO DE SOUSA MOREIRA, exonerando o SO-MT 87.1300.84 ROBERTO BERNARDINO DOS SANTOS;
II - Auxiliar do Adido Naval na Argentina, com sede em Buenos Aires, o SO-ET 98.0365.56 JEFFERSON COELHO DE VASCONCELOS, exonerando o SO-AM-SB 87.1340.39 JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS REIS; e
III - Auxiliar do Adido Naval no Peru, com sede em Lima, o SO-MR 98.0940.17 RICHARD DE SOUZA LEITE, exonerando o SO-MO-SB 87.2206.79 ERIVELTO ASSIS DE SOUZA.
Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como permanentes, diplomáticas, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3° e art. 4° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, ficam fixados os seguintes parâmetros:
I - SO-ES 98.0341.89 ANTONIO DE SOUSA MOREIRA, índice 70 e fator de conversão 40;
II - SO-ET 98.0365.56 JEFFERSON COELHO DE VASCONCELOS, índice 70 e fator de conversão 80; e
III - SO-MR 98.0940.17 RICHARD DE SOUZA LEITE, índice 70 e fator de conversão 35.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN