Nº Processo: 25052.000054/2020-42. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA KAIAPO MT GROSSO. Contratado: 05.443.410/0001-20 - PH RECURSOS HUMANOS LTDA. Objeto: Termo de rescisão nº 1/2026
a união por intermédio do distrito sanitário especial indígena kaiapó/mt, com sede na rua aparecido darci gaviole penca, 626, setor sul - bairro boa esperança, colíder/mato grosso, inscrito(a) no cnpj sob o nº 00.394.544/0035-24, neste ato representado pelo sr. Paimu muapep trumai txucarramãe, coordenador distrital de saúde indígena - dsei kaiapó do mato grosso, nomeado pela portaria/ms nº 427, de 16 de março de 2023, publicada no dou em 17 de março de 2023, portador da matrícula funcional nº 3333459, doravante denominada contratante, e a empresa ph recursos humanos ltda, inscrita no cnpj sob o nº 05.443.410/0001-20, e-mail: [email protected], sediada na rua ébano pereira, 477 - centro - curitiba/pr - cep: 80410-240 doravante designada contratada, neste ato representada pelo sr. Julio carlos correia, conforme atos constitutivos da empresa nos autos, considerando o que consta no processo administrativo nº 25052.000054/2020-42, denominada contratada e em observância às disposições ao disposto nos termos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, resolvem rescindir amigavelmente o contrato administrativo nº 17/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir:
cláusula primeira - da rescisão
fica rescindido amigavelmente, a partir do dia 31/03/2026, o contrato administrativo nº 17/2020 celebrado entre a distrito sanitário especial indígena kayapó do mato grosso do ministério da saúde e a empresa ph recursos humanos ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo, mediante regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades do distrito sanitário especial indígena kaiapó/mt, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, conforme especificados no termo de referência, anexo i, do edital do pregão eletrônico nº 07/2020.
cláusula segunda - dos fundamentos
esta rescisão ocorre, amigavelmente, em razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, nos termos do inciso ii do art. 79 da lei nº 8.666/1993.
cláusula terceira - da publicação
o extrato do presente instrumento será publicado no diário oficial da união - dou, seção 3, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/1993.
cláusula quarta - da quitação
será assegurado à contratada o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até o término do contrato, com exceção dos valores que poderão ser glosados para fazer frente às sanções administrativas que estiverem em curso, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a carga da contratada, bem como serão adotadas todas as medidas necessárias à solução de todas as pendências administrativas e financeiras.
e, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente termo de rescisão será assinado eletronicamente pelas partes.
paimu muapep trumai txucarramãe julio carlos correia
coordenador distrital de saúde indígena, kayapó/mt representante legal. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 31/03/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 10/02/2026).