EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam os Senhores Acionistas da Roraima Energia S.A. ("Companhia"), nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das Sociedades por Ações"), atualizado pela Lei nº 10.303/2001, convocados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária ("AGO") a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, às 10:00 horas, na sede da Companhia, situada na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Avenida Capitão Ene Garcez, nº 691, Centro, CEP: 69.301-160 para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/2025; (ii) Deliberar sobre a destinação do resultado líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) Fixar a remuneração do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
INSTRUÇÕES GERAIS: Poderão participar da Assembleia ora convocada os acionistas que detenham, individual ou conjuntamente, participação correspondente a 5% (cinco por cento) ou mais do capital social da Companhia, desde que titulares de ações emitidas pela Companhia na data de realização da Assembleia. A participação poderá ocorrer pessoalmente, por meio de representantes legais ou por procuradores devidamente constituídos, os quais deverão estar munidos dos respectivos documentos de identificação e de comprovação de poderes, observando-se o disposto no artigo 126 da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das Sociedades por Ações").
Com o objetivo de facilitar os trabalhos da Assembleia, a Companhia solicita que o comprovante de titularidade das ações e o instrumento de mandato com poderes especiais sejam depositados na sede da Companhia até 72 horas da data marcada para sua realização.
A Companhia informa que a documentação referente à ordem do dia encontra-se disponível na sede da Companhia para consulta por parte dos senhores acionistas e publicada, consoante ao disposto no artigo 133, §3º da Lei 6.404/1976 ("Lei das Sociedades por Ações"), atualizado pela Lei nº 10.303/2001 e de acordo ainda com a Cláusula Oitava, Subcláusula Terceira, Item I, do Contrato de Concessão nº 04/2018-ANEEL.
Boa Vista-RR, 2 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO DE MARCHI E SILVA
Presidente do Conselho de Administração da Roraima Energia S.A.