Indefere o pleito nº 053/2024, de fixação de Processo Produtivo Básico - PPB, de BOBINAS, LÂMINAS, PELÍCULAS, FILMES, EXTRUSADOS E TRATADOS (OU COEXTRUSADOS) DE POLIPROPILENO, POLIESTER BIORIENTADO, POLIETILENO BIORIENTADO, FILMES DE BARREIRA (NYLON, EVOH), POLIESTIRENO COEXTRUSADO, TNT LAMINADO E RÁFIA DE PP (POLIPROPILENO), industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, arts. 5º ao 15 e considerando o que consta no processo nº 19687.008153/2024-37, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º Indeferir o pleito nº 053/2024 de fixação de Processo Produtivo Básico - PPB referente ao produto BOBINAS, LÂMINAS, PELÍCULAS, FILMES, EXTRUSADOS E TRATADOS (OU COEXTRUSADOS) DE POLIPROPILENO, POLIESTER BIORIENTADO, POLIETILENO BIORIENTADO, FILMES DE BARREIRA (NYLON, EVOH), POLIESTIRENO COEXTRUSADO, TNT LAMINADO E RÁFIA DE PP (POLIPROPILENO), pelos fundamentos expostos na Nota Técnica SEI nº 1858/2025/MDIC e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III, e art.170, inciso VII, da Constituição Federal, e no caput e inciso I, do §1º e no §5º, todos do art. 6º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação