Constitui a Ampliação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Flor do Cerrado, no município de Alto Paraíso de Goiás/GO (processo ICMBio nº 02070.002033/2015-81).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica ampliada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Flor do Cerrado, de interesse público em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda Luz da Esperança, situado no município de Alto Paraíso de Goiás/GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Alto Paraíso, estado de Goiás, sob a matrícula nº 3970.
Art. 2º A RPPN Flor do Cerrado tem um área total de 1.551,7124 ha (mil quinhentos e cinquenta e um hectares e sete mil quatrocentos e vinte e quatro centiares) definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CT4-P-0182 de coordenadas N 8.419.162,93m e E 195.633,67m situado no limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS, com o limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 94°11'21" e distância 43,40m, ate o vértice CT4-P-0181 de coordenadas N 8.419.159,76m e E 195.676,95m; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 86056'54' e 46,59m, ate o vértice CT4-P-0180 de coordenadas N 8.419.162,24m e E 195.723,47m; 107°58'11" e 65,83m, ate o vértice CT4-P-0179 de coordenadas N 8.419.141,93m e E 195.786,09m; 108°15'09" e 51,66m, ate o vértice CT4-P-0178 de coordenadas N 8.419.125,75m e E 195.835,16m; 96005'26" e 46,65m, ate o vértice CT4-P-0177 de coordenadas N 8.419.120,80m e E 195.881,55m; 129032'18" e 62,85m, ate o vértice CT4-P-0176 de coordenadas N 8.419.080,79m e E 195.930,02m; 123050'49" e 51,65m, ate o vértice CT4-P-0175 de coordenadas N 8.419.052,02m e E 195.972,92m; 11°37'30" e 49,57m, ate o vértice CT4-P-0174 de coordenadas N 8.419.034,56m e E 196.019,31m; 142°53'50" e 60,52m, ate o vértice CT4-P-0173 de coordenadas N 8.418.986,29m e E 196.055,82m; 13302714" e 60,54m, ate o vértice CT4-P-0172 de coordenadas N 8.418.944,65m e E 196.099,77m; 135011'58" e 134,00m, ate o vértice CT4-P-0171 de coordenadas N 8.418.849,57m e E 196.194,19m; 164056'58" e 86,46m, ate o vértice CT4-P-0170 de coordenadas N 8.418.766,08m e E 196.216,64m; 149°42'15" e 78,56m, ate o vértice CT4-P-0169 de coordenadas N 8.418.698,25m e E 196.256,27m; 194008'54" e 63,29m, ate o vértice CT4-P-0168 de coordenadas N 8.418.636,88m e E 196.240,80m; 202°53'06" e 73,44m, ate o vértice CT4-P-0167 de coordenadas N 8.418.569,22m e E 196.212,24m; 197°46'26" e 49,89m, ate o vértice CT4-P-0166 de coordenadas N 8.418.521,71m e E 196.197,01m; 186°24'20" e 84,26m, ate o vértice CT4-P-0165 de coordenadas N 8.418.437,98m e E 196.187,61m; 175°02'21" e 46,60m, ate o vértice CT4-P-0164 de coordenadas N 8.418.391,55m e E 196.191,64m; 142°03'08" e 69,11rn, ate o vértice CT4-P-0163 de coordenadas N 8.418.337,05m e E 196.234,14m; 124°40'37" e 51,69m, ate o vértice CT4-P-0162 de coordenadas N 8.418.307,64m e E 196.276,65m; 135052'14" e 84,25m, ate o vértice CT4-P-0161 de coordenadas N 8.418.247,17m e E 196.335,31m; 129°40'36" e 68,90m, ate o vértice CT4-P-0160 de coordenadas N 8.418.203,18m e E 196.388,34m; 126°37'23" e 46,89m, ate o vértice CT4-P-0159 de coordenadas N 8.41 8.175,21m e E 196.425,97m; 13105028" e 74,69m, ate o vértice CT4-P-0158 de coordenadas N 8.418.125,39m e E 196.481,61m; 177°31'38" e 55,86m, ate o vértice CT4-P-0157 de coordenadas N 8.418.069,58m e E 196.484,02m; 201°00'54" e 76,71m, ate o vértice CT4-P-0156 de coordenadas N 8.417.997,97m e E 196.456,51m; 185025'23" e 48,99m, ate a vértice CT4-P-0155 de coordenadas N 8.417.949,20m e E 196.451,88m; 166043'38" e 42,60m, ate o vértice CT4-P-0154 de coordenadas N 8.417.907,74m e E 196.461,66m; 147°07'41" e 65,26m, ate o vértice CT4-P-0153 de coordenadas N 8.417.852,93m e E 196.497,08m; 173°47'32" e 50,12m, ate o vértice CT4-P-0152 de coordenadas N 8.417.803,10m e E 196.502,50m; 173047'50" e 46,00m, ate a vértice CT4-P-0151 de coordenadas N 8.417.757,37m e E 196.507,47m; 137°04'08" e 49,55m, ate o vértice CT4-P-0150 de coordenadas N 8.417.721,09m e E 196.541,22m; deste, segue confrontando com a limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS, a montante, com o azimute de 121016'54" e distância 31,22m, ate o vértice CT4-M-00046 de coordenadas N 8.417.704,88m e E 196.567,90m; situado no limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, DEN. FAZENDA LUA; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, DEN. FAZENDA LUA, proprietário LUA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL SOCIEDADE CIVIL LTDA, matricula n° 2.762, código INCRA 950.203.540.161-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°07'50" e 167,21m, ate vértice C4A-M-2557 de coordenadas N 8.417.540,15m e E 196.596,56m; 200°37'07" e 67,22m, ate o vértice C4A-M-2556 de coordenadas N 8.417.477,23m e E 196.572,89m; 218°24'24" e 68,55m, ate o vértice C4A-M-2555 de coordenadas N 8.417.423,51m e E 196.530,30m; 205°33'11" e 76,19m, ate o vértice C4A-M-2554 de coordenadas N 8.417.354,78m e E 196.497,43m; 193°47'03" e 49,62m, ate o vértice CT4-M-0069 de coordenadas N 8.417.306,59m e E 196.485,61m; 85013'06" e 1.059,58m, ate a vértice CT4-M-0048, de coordenadas N 8.417.394,91m e E 197.541,50m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, DEN. FAZENDA LUA, com o limite do P.A. ESUSA; deste, segue confrontando com o P.A. ESUSA, proprietário INCRA, matricula n°39;41 e 42, código INCRA NAO ENCONTRADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°11'27" e 612,05m, ate o vértice CT4-M-3005 de coordenadas N 8.417.632,18m e E 198.105,69m; 96°37'14" e 1.568,47m, ate a vértice CT4-M-3001 de coordenadas N 8.417.451,34m e E 199.663,70m; 102°17'44" e 383,84m, ate a vértice CT4-M-3000 de coordenadas N 8.417.369,60m e E 200.038,73m; 84°52'36" e 1.421,87m, ate a vértice CT4-M-3002 de coordenadas N 8.417.496,57m e E 201.454,92m; 97°35'49" e 1.535,03m, ate a vértice CT4-M-3004 de coordenadas N 8.417.293,63m e E 202.976,48m; 107°047'17" e 231,83m, ate a vértice CT4-M-3003, de coordenadas N 8.41 7.222,81m e E 203.197,23m; situado no limite do P.A. ESUSA, com limite da margem direita do CORREGO JATAROBA; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do CORREGO JATAROBA, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°30'07" e 39,31m, ate o vértice CT4-P-0460 de coordenadas N 8.417.187,94m e E 203.215,38m; 172°10'25" e 98,15m, ate o vértice CT4-P-0459 de coordenadas N 8.417.090,70m e E 203.228,74m; 201°22'55" e 109,89m, ate o vértice CT4-M-02341, de coordenadas N 8.41 6.988,38m e E 203.188,68m; situado no limite da margem direita do CORREGO JATAROBA, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA CAPITAO-MOR; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA CAPITAO-MOR, proprietário RODRIGOBEZERRA FERNANDES BATISTA, matricula n° 3.524, código INCRA 950.203.540.099-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°15'47" e 205,25m, ate o vértice C4A-M-2511 de coordenadas N 8.416.880,42m e E 203.014,12m; 242°33'29" e 295,19m, ate o vértice C4A-M-2510 de coordenadas N 8.416.744,38m e E 202.752,15m; 255°54'26" e 349,62m, ate o vértice C4A-M-2509 de coordenadas N 8.416.659,25m e E 202.413,05m; 287°51'29" e 255,18m, ate o vértice C4A-M-2508 de coordenadas N 8.416.737,50m e E 202.170,16m; 249°05'20" e 547,10m, ate o vértice C4A-M-2507 de coordenadas N 8.416.542,23m e E 201.659,09m; 256028'53" e 539,06m, ate o vértice C4A-M-2506 de coordenadas N 8.416.416,22m e E 201.134,97m; 125016'43" e 188,95m, ate o vértice C4A-M-2505 de coordenadas N 8.416.307,09m e E 201.289,22m; 138°00'09" e 152,19m, ate o vértice C4A-M-2504 de coordenadas N 8.416.193,98m e E 201.391,06m; 128°12'19" e 135,54m, ate o vértice C4A-M-2503 de coordenadas N 8.416.110,16m e E 201.497,56m; 175°01'40" e 220,96m, ate o vértice C4A-M-2502 de coordenadas N 8.415.890,03m e E 201 .516,71m; 223°08'45" e 176,60m, ate o vértice C4A-M-2501 de coordenadas N 8.415.761,18m e E 201.395,94m; 250°43'54" e 94,05m, ate o vértice C4A-M-2500 de coordenadas N 8.415.730,15m e E 201.307,16m; 290°12'47" e 107,81m, ate o vértice C4A-M-0078 de coordenadas N 8.415.767,39m e E 201.206,00m; 209°08'26" e 349,72m, ate o vértice C4A-M-2521 de coordenadas N 8.415.461,94m e E 201.035,70m; 216°03'01" e 190,26m, até o vértice C4A-M-2520 de coordenadas N 8.415.308,11m e E 200.923,73m; 203°03'27" e 366,05m, ate o vértice C4A-M-2519 de coordenadas N 8.414.971,30m e E 200.780,36m; 175°50'59" e 179,68m, ate o vértice C4A-M-2518 de coordenadas N 8.414.792,09m e E 200.793,37m; 215°34'05' e 658,32m, ate a vértice C4A-M-2517 de coordenadas N 8.414.256,60m e E 200.410,44m; 97°44'21" e 684,45m, ate o vértice C4A-M-2516 de coordenadas N 8.414.164,43m e E 201.088,66m; 116°33'56" e 305,97m, ate o vértice C4A-M-2515 de coordenadas N 8.41 4.027,6Gm e E 201.362,32m; 150°4'08" e 806,84m, ate a vértice C4A-M-2514 de coordenadas N 8.414.806,69m e E 201.572,08m; 104°16'42" e 417,82m, ate a vértice C4A-M-2513 de coordenadas N 8.414.703,64m e E 201.977,00m; 105°22'14" e 424,36m, ate o vértice C4A-M-2512 de coordenadas N 8.414.591,16m e E 202.386,18m; 74°05'34" e 84,49m, ate o vértice C4A-M-2522, de coordenadas N 8.414.614,32m e E 202.467,44m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA CAPITAO-MOR, com o limite da margem direita da GROTA; deste, segue confrontando com o limite da margem direita da GROTA a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°33'02" e 3,78m, ate a vértice C4A-V-A889 de coordenadas N 8.414.617,96m e E 202.468,45m; 35°36'37" e 6,37m, ate a vértice C4A-V-A890 de coordenadas N 8.414.623,14m e E 202.472,16m; 47°53'49" e 37,30m, ate o vértice C4A-V-A891 de coordenadas N 8.414.648,15m e E 202.499,83m; 78°14'53" e 18,37m, ate a vértice C4A-V-A892 de coordenadas N 8.414.651,89m e E 202.517,82m; 100°20'36" e 17,45m, ate a vértice C4A-V-A893 de coordenadas N 8.414.648,76m e E 202.534,98m; 76010'09" e 25,22m, ate o vértice C4A-V-A894 de coordenadas N 8.414.654,79m e E 202.559,47m; 61°43'01" e 23,76m, ate o vértice C4A-V-A895 de coordenadas N 8.414.666,04m e E 202.580,39m; 94°53'51" e 31,44m, ate o vértice C4A-V-A896 de coordenadas N 8.414.663,36m e E 202.611,71m; 62°57'10" e 24,49m, ate o vértice C4A-V-A897 de coordenadas N 8.414.674,49m e E 202633,52m; 24°58'32" e 27,16m, ate o vértice C4A-V-A898 de coordenadas N 8.414.699,12m e E 202.644,99m; 68°35'00" e 730m, ate 0 vértice C4AV-A899 de coordenadas N 8.414.701,7rn e E 202.651,78m; 92°23'43" e 9,92m, ate o vértice C4A-V-A900 de coordenadas N 8.414.701,37m e E 202.661,69m; 38°19'29" e 29,75m, ate o vértice C4A-V-A901 de coordenadas N 8.414.724,70m e E 202.680,14m; 98°26'35" e 4,20m, ate a vértice C4A-V-A902 de coordenadas N 8.414.724,09m e E 202684,30m; 141°43'50" e 13,82m, ate o vértice C4A-V-A903 de coordenadas N 8.414.713,24m e E 202.692,86m; 68°45'50" e 21,88m, ate o vértice C4A-V-A904 de coordenadas N 8.414.721,16m e E 202.713,25m; 74°32'50" e 54,05m, ate o vértice C4A-V-A905 de coordenadas N 8.414.735,56m e E 202.765,35m; 54°36'07" e 24,05m, ate a vértice C4A-V-A906 de coordenadas N 8.414.749,49m e E 202.784,95m; 71°36'08" e 19,50m, ate a vértice C4A-V-A907 de coordenadas N 8.414.755,65m e E 202.803,46m; 54°21'55" e 24,27m, ate a vértice C4A-V-A908 de coordenadas N 8.414.769,79m e E 202.823,18m; 28°00'57" e 25,14m, ate o vértice C4AVA909 de coordenadas N 8.414.791,98m e E 202.834,99m; 70°31'11" e 23,51m, até a vértice C4A-V-A910 de coordenadas N 8.414.799,82m e E 202.857,15m; 56°06'41" e 20,98m, ate o vértice C4A-V-A911 de coordenadas N 8.414.811,51m e E 202.874,56m; 32°50'41" e 20,98m, ate 0 vértice C4A-V-A912 de coordenadas N 8.414.829,14m e E 202.885,94m; 71°52'44" e 25,68m, ate a vértice C4A-V-A913 de coordenadas N 8.414.837,13m e E 202.910,34m; 92°31'37" e 16,88m, ate a vértice C4A-V-A914 de coordenadas N 8.414.836,38m e E 202.927,20m; 27°36'10" e 14,23m, ate o vértice C4A-V-A915 de coordenadas N 8.414.849,00m e E 202.933,80m; 53°41'33" e 18,12m, ate a vértice C4A-V-A916 de coordenadas N 8.414.859,72m e E 202.948,40m; 90°14'29" e 1937m, até a vértice C4A-V-A917 de coordenadas N 8.414859,64m e E 202.967,77m; 117°53'19" e 9,47m, ate a vértice C4A-V-A918 de coordenadas N 8.414.855,21m e E 202.976,14m; 69°44'52" e 8,95m, ate a vértice C4A-V-A919 de coordenadas N 8.414.858,31m e E 202.984,54m; 110°527" e 8,24m, ate a vértice C4A-V-A920 de coordenadas N 8.414855,48m e E 202.992,29m; 67°04'01" e 12,93m, ate a vértice C4A-V-A921 de coordenadas N 8.414.860,52m e E 203.004,19m; 128°20'57" e 13,90m, ate a vértice C4A-V-A922 de coordenadas N 8.414.851,89m e E 203.015,09m; 99°07'09" e 4597m, até a vértice C4A-V-A923 de coordenadas N 8.414.844,60m e E 203.060,49m; 136°03'11" e 17,40m, ate a vértice C4A-V-A924 de coordenadas N 8.414.832,08m e E 203.072,56m; 106°26'55 e 20,60m, ate a vértice C4A-V-A925 de coordenadas N 8.414.826,25m e E 203.092,32m; 122°46,43" e 7142m, ate a vértice C4A-V-A926 de coordenadas N 8.414.822,23m e E 203.098,56m; 840°58'37" e 16,69m, ate 0 vértice C4A-V-A927 de coordenadas N 8.414.823,69m e E 203.115,18m; 102°19'55" e 42,20m, ate a vértice C4A-V-A928 de coordenadas N 8.414.814,68m e E 203.156,42m; 112°43'56" e 47,26m, ate a vértice C4A-V-A929 de coordenadas N 8.414.796,42m e E 203.200,00m; 89°01'03" e 55,70m, ate o vértice C4A-V-A930 de coordenadas N 8.414.797,37m e E 203.255,70m; 99°35'59" e 33161m, ate a vértice C4A-V-A931 de coordenadas N 8.414.791,77m e E 203.288,84m; 109°31'19" e 34,98m, ate a vértice C4A-V-A932 de coordenadas N 8.414.780,08m e E 203.321,81m; 47°48'50" e 4036m, ate a vértice C4A-V-A933 de coordenadas N 8.414.807,18m e E 203.351,71m; 102º05'10" e 50,67m, ate a vértice C4A-V-A934 de coordenadas N 8414.796,57m e E 203.401,26m; 145°02'27" e 6,26m, ate o vértice C4A-V-A935 de coordenadas N 8.414.791,44m e E 203.404,84m; 78°56'14" e 41,64m, ate o vértice C4A-V-A936 de coordenadas N 8.414799,43m e E 203.445,71m; 53°26'35" e 26,02m, ate o vértice C4A-V-A937 de coordenadas N 8.414.814,93m e E 203.466,61m; 75°58'11" e 30,76m, ate o vice C4A-V-A938 de coordenadas N 8.414.822,39m e E 203.496,44m; 49°14'19" e 28,99m, ate o vértice C4A-V-A939 de coordenadas N 8.414.841,31m e E 203.518,40m; 51°12'36" e 34,56m, ate o vértice C4A-V-A940 de coordenadas N 8.414.862,96m e E 203.545,34m; 620°00'25" e 41 ,06m, ate o vértice C4A-V-A941 de coordenadas N 8.414.882,23m e E 203.581,59m; 55°30'43" e 38,45m, ate o vértice C4A-V-A942 de coordenadas N 8.414.904,01m e E 203.613,28m; 46°19'24" e 54,90m, ate o vértice C4A-V-A943 de coordenadas N 8.414.941,92m e E 203.652,99m; 58°54'35" e 26,71m, ate o vértice C4A-V-A944 de coordenadas N 8.414.955,71m e E 203.675,86m; 74°01'15" e 42,55m, ate o vértice C4A-V-A945 de coordenadas N 8.414.967,43m e E 203.716,77m; 60°50'42" e 50,22m, ate o vértice C4A-V-A946 de coordenadas N 8.414991,89m e E 203.760,63m; 67°37'27" e 54,51m, ate o vértice C4A-V-A947 de coordenadas N 8.415.012,64m e E 203.811,03m; 47°45'31" e 22,05m, ate o vértice C4A-V-A948 de coordenadas N 8.415.027,46m e E 203.827,35m; 96°49'29" e 18,53m, ate o vértice C4A-V-A949 de coordenadas N 8.415025,26m e E 203.845,75m; 66°49'34" e 27,58m, ate o vértice C4A-V-A950 de coordenadas N 8.415.036,12m e E 203.871,11m; 55°56'50" e 48,10rn, ate o vértice C4A-V-A951 de coordenadas N 8.415.063,05m e E 203.910,95m; 55°56'50 e 0,82m, ate o vértice C4A-V-A952, de coordenadas N 8.415.063,50m e E 203.911,63m; situado no limite da margem direita da GROTA, com o limite da margem direita do CORREGO JATAROBA; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do CORREGO JATAROBA, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 131°24146" e 30,93m, ate o vértice CT4-P-0421 de coordenadas N 8.415.043,04m e E 203.934,83m; 163°44'30" e 25,90m, ate o vértice CT4-P-0420 de coordenadas N 8415.018,18m e E 203.942,08m; 194°21'30" e 53,51m, ate o vértice CT4-P-0419 de coordenadas N 8.414.966,34m e E 203.928,81m; 158°42'42" e 52,66m, ate o vértice CT4-P-0418 de coordenadas N 8.414.917,27m e E 203.947,93m; 108°10'42" e 45,66m, ate 0 vértice C4A-V-A953, de coordenadas N 8.414.903,03m e E 203.991,31m; situado no limite da margem direita do CORREGO JATAROBA, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA B; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA B, proprietário DEBARA KAY MENDES, distâncias: matricula n° 3.525, código INCRA 950.203.540.196-0, com os seguintes azimutes e 199°56'57" e 4,36m, ate o vértice C4A-M-2694 de coordenadas N 8.414.898,93m e E 203.989,82m; 199°56'57" e 487,30m, ate o vértice C4A-M-2693 de coordenadas N 8.414.440,87m e E 203.823,56m; 113°08135" e 91,08m, ate o vértice C4A-M-2692, de coordenadas N 8.414.405,08m e E 203.907,30m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA B, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA A; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA A, proprietário ALEXANDRE MICCOLIS, matrícula n° 3.551, código INCRA 950.203.540.129-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°1131" e 205,82m, ate 0 vértice CT4-M-0051 de coordenadas N 8.414.324,02m e E 204.096,49m; 155057'05" e 29,03m, ate o vértice CT4-M-00052, de coordenadas N 8.414.297,51m e E 204.108,32m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA A, com a limite da FAZENDA SÃO JOAO - PARTE; deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO JOAO - PARTE, proprietário GERALDO ANTONIO PALUDO, matrícula no 0027, código INCRA 927.015.003.280-6, com o azimute de 252°3855" e distância 556,79m, ate o vértice CT4-M-00053 de coordenadas N 8.414.131,46m e E 203.576,87m; situado no limite da FAZENDA SÃO JOAO - PARTE, com o limite da FAZENDA SÃO JOAO - PARTE; deste, segue confrontando com a FAZENDA SAO JOAO- PARTE, proprietário PEDRO VICENTE DA SILVA NETO, matrícula no 544, código 'INCRA 927.015.005.037-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°47'22" e 2.105,81m, ate o vértice CT4-M-00054 de coordenadas N 8.413.508,39m e E 201.565,34m; 144012'33" e 685,59m, ate o vértice CT4-M-00055 de coordenadas N 8.412.952,27m e E 201.966,29m; 255°31'08" e 874,56m, ate o vértice CT4-M-0056 de coordenadas N 8.41 2.733,58m e E 201.119,52m; 254°58'23" e 1.010,41m, ate o vértice CT4-M-0057 de coordenadas N 8.412.471,61m e E 200.143,66m; 209°08'21" e 1.144,39m, ate o vértice CT4-M-0058 de coordenadas N 8.411.472,05m e E 199.586,42m; 136°03'53" e 596,19m, ate o vértice M-0001, de coordenadas N 8.411.042,72m e E 200.000,08m; situado no limite da FAZENDA SÃO JOAO - PARTE, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - RESERVA LEGAL; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - RESERVA LEGAL, proprietário WANDA MARIA DA SILVEIRA BARBOSA, matrícula no distâncias: 3.553 e 3.593, código INCRA 950.203.540.188-0, com os seguintes azimutes e 254°41'11" e 120,49m, ate o vértice M-0002 de coordenadas N 8.411.010,90m e E 199.883,87m; 254°41'11" e 8,00m, ate o vértice M-0003 de coordenadas N 8.411.008,79m e E 199.876,15m; 254°41'11" e 864,59m, ate o vértice C4A-M-3880, de coordenadas N 8.410.780,45m e E 199.042,26m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - RESERVA LEGAL, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE); deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE), proprietário SOCIEDADE CIVIL VALE DA ESPERANA LTDA, matrícula no 3593, código INCRA 950.041.391.638-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°4225" e 481 ,49m, ate o vértice C4A-M-3879 de coordenadas N 8.411.247,03m e E 198.923,38m; 38°33'34" e 1.767,87m, ate o vértice C4A-M-3878 de coordenadas N 8.412.629,44m e E 200.025,34m; 75°08'41" e 1.562,97m, ate 0 vértice C4A-M-3877 de coordenadas N 8.413.030,15m e E 201.536,07m; 335°28'59" e 930,82m, ate 0 vértice C4A-M-3876 de coordenadas N 8.413.877,05m e E 201.149,82m; 279°45'17" e 1.801,39m, ate o vértice C4A-M-3875 de coordenadas N 8.414.182,27m e E 199.374,47m; 357°19'21" e 79,61m, ate o vértice C4A-M-3874 de coordenadas N 8.414.261,79m e E 199.370,75m; 342°37'57" e 1.078,46m, ate o vértice C4A-M-3873 de coordenadas N 8.415.291,08m e E 199.048,83m; 316°01'28" e 201,01rn, ate o vértice C4A-M-3872 de coordenadas N 8.415.435,74m e E 198.909,26m; 359°51'22" e 1.148,07m, ate o vértice C4A-M-3871 de coordenadas N 8.416.583,81m e E 198.906,38m; 261°44'45" e 422,02m, ate o vértice C4A-M-2558 de coordenadas N 8.416.523,22m e E 198.488,73m; 261°45'03" e 486,25m, ate o vértice C4A-V-A677, de coordenadas N 8.416.453,45m e E 198.007,50m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE), com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA C, den. FAZENDA RECANTO DO BOSQUE; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA C, den. FAZENDA RECANTO DO BOSQUE, proprietário RAPHAEL CORREA E SILVA, matrícula no 3.533, código INCRA 950.203.540.250-9, com o azimute de 261°45'03" e distância 732,76m, ate o vértice CT4-M-0067 de coordenadas N 8.416.348,32m e E 197.282,33m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE GLEBA C, den. FAZENDA RECANTO DO BOSQUE, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - REMANESCENTE; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - REMANESCENTE, proprietário WANDA MARIA DA SILVEIRA BARBOSA, matrícula n° distâncias: 3.553 e 3.593, código INCRA 950.203.540.188-0, com os seguintes azimutes e 325°40'37" e 218,46m, ate 0 vértice M-0004 de coordenadas N 8.416.528,73m e E 197.159,15m; 348°50'21" e 100,28m, ate o vértice M-0005 de coordenadas N 8.416.627,12m e E 197.139,74m; 318°44'42" e 77,95m, ate o vértice M0006 de coordenadas N 8.416.685,72m e E 197.088,33m; 333°24'18" e 179,35m, ate o vértice M-0007 de coordenadas N 8.416.846,10m e E 197.008,04m; 297°48'41" e 370,86m, ate o vértice M-0008 de coordenadas N 8.417.019,13m e E 196680,02m; 311°23'29" e 66,47m, até o vértice M-0009 de coordenadas N 8.417.063,08m e E 196.630,15m; 322°58'33" e 199,41m, ate o vértice M-0010 de coordenadas N 8.417.222,29m e E 196.510,08m; 329°31'00" e 340,48m, até o vértice M-0011 de coordenadas N 8•417.515,70m e E 196.337,36m; 325°23'50" e 221 ,46m, ate o vértice M-0012 de coordenadas N 8.417.697,99m e E 196.211,59m; 315°15'30" e 222,67m, ate o vértice M-0013 de coordenadas N 8.417.856,15m e E 196.054,85m; 234°32'15" e 103,54m, ate o vértice M-0014 de coordenadas N 8.417.796,08m e E 195.970,52m; 147°28'40" e 452,32m, ate o vértice M-0015 de coordenadas N 8.417.414,69m e E 196.213,70m; 228°41'01" e 225,07m, ate o vértice M-0016 de coordenadas N 8.417.266,09m e E 196.044,66m; 206°35'59" e 198,73m, ate o vértice CT4-M-0070, de coordenadas N 8.417.088,40m e E 195.955,68m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE, den. FAZENDA LUZ DA ESPERANA - REMANESCENTE, com o limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE); deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE), proprietário SOCIEDADE CIVIL VALE DA ESPERANA LTDA, matrícula n° 3.593, código INCRA 950.041.391.638-6, com o azimute de 334°28'45" e distância 971 ,34rn, ate o vértice CT4-M-0030 de coordenadas N 8.417.964,96m e E 195.537,18m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ESPERANA - PARTE (REMANESCENTE), com o limite da FAZENDA WRADJA BHUMI; deste, segue confrontando com a FAZENDA WRADJA BHUMI, proprietário RUI MARTINS LEAL, matricula n° POSSE, código INCRA NAO ENCONTRADO, com os seguintes azimutes e distâncias: 357°51'13" e 845,03m, ate o vértice CT4-M-00044 de coordenadas N 8.418.809,39m e E 195.505,53m; 27°30'38" e 174,28m, ate o vértice CT4-M-00045, de coordenadas N 8.418.963,96m e E 195.586,03m; situado no limite da FAZENDA WRADJA BHUMI, com o limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DOS COUROS, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°23'33" e 37,91m, ate o vértice CT4-P-0186 de coordenadas N 8.419.000,81m e E 195.577,11m; 328°54'27" e 48,04m, ate o vértice CT4-P-0185 de coordenadas N 8.419.041,95m e E 195.552,30m; 8048'30" e 59,62m, ate a vértice CT4-P-0184 de coordenadas N 8.419.100,87m e E 195.561,43m; 49°13'26" e 45,51m, ate a vértice CT4-P-0183 de coordenadas N 8.419.130,59m e E 195.595,89m; 49°26'10" e 49,73m, ate a vértice CT4-P-0182 de coordenadas N 8.419.162,93m e E 195.633,67m; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 450 WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º A RPPN Flor do Cerrado será administrada por sua proprietária Wanda Maria da Silveira Barbosa.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES