PORTARIA MME Nº 895, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 29, 35 e 38, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº 48500.015726/2025-07, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade das Concessões de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica outorgadas às Transmissoras relacionadas no Anexo à presente Portaria, tendo por consequência a extinção das respectivas Concessões.
§ 1º A aplicação da penalidade de que trata o caput não exime as concessionárias de outras penalidades previstas na legislação e no Contrato de Concessão.
§ 2º Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel adotar as providências decorrentes da Declaração de Caducidade das Concessões, inclusive quanto à aplicação de outras penalidades previstas na legislação e no respectivo Contrato de Concessão.
Art. 2º Reconhecer não haver bens reversíveis vinculados às Concessões relacionadas no Anexo.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPE/MME nº 1.755, de 1º de novembro de 2022; e
II - a Portaria SPE/MME nº 1.777, de 16 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
Processo | Contrato de Concessão ANEEL Objeto de Caducidade | Objeto Contratual | Transmissora | |
Razão Social | CNPJ | |||
48500.015726/2025-07 | 010/2022, de 30 de setembro de 2022 | Lote 5 do Edital do Leilão de Transmissão nº 001/2022-ANEEL | Serra Negra Transmissão de Energia S.A. | 45.912.973/0001-35 |
48500.016777/2025-48 | 014/2022, de 30 de setembro de 2022 | Lote 9 do Edital do Leilão de Transmissão nº 001/2022-ANEEL | Tangará Transmissão de Energia S.A. | 45.892.975/0001-00 |