PORTARIA SERMOP/MPA Nº 403, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SABRINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003602-7, a partir de 1º de maio de 2026.
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SABRINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003602-7, a partir de 1º de maio de 2026.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 21040.000241/2003-11, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SABRINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira RN-0003602-7 e na Autoridade Marítima sob o nº 181M-200500049-1, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Armadilha (Covos), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus) na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES).
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca SABRINA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2026, conforme o Art. 31 da Portaria SAP/MAPA n° 221, de 8 de junho de 2021, que traz a aplicação da sanção no período de pesca permitida.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA