OBJETO: PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DE TERRA INDÍGENA NO ESTADO DO AMAZONAS
Espécie: Processo Funai n.º 08620.000154/2023-19.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581/2025, de 06/08/2025, combinado com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o art. 231 da Constituição Federal de 1988; a Lei n.º 14.701/2023, a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 1.775/1996, apesar das tentativas de notificação de todos os TITULARES DOS IMÓVEIS incidentes na proposta de delimitação da área em estudo denominada Acapuri do Meio, localizada no município de Fonte Boa, no Estado do Amazonas, processo demarcatório iniciado com a publicação da Portaria do Grupo Técnico n.º 1130, de 27 de setembro de 2024, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que NOTIFICA QUALQUER INTERESSADO, PROPRIETÁRIO OU NÃO, com fundamento no Art. 26, §4º da Lei 9.784/99, para ciência de que os imóveis identificados, conforme lista a seguir, incidem nos limites preliminares da referida área em estudo.
|
N° Ordem | Nome do Ocupante | CPF /RG/CNPJ | Nome do Imóvel | Município |
1 | Oscar Gonçalves Valdivia | | Aldeia Acapuri do Meio | Fonte Boa |
2 | Waldemar Aquino dos Santos | 626.***.***-91 | Ilha/Acapuri do Meio | Fonte Boa |
3 | Ivonete R. V. | | Lote Rural | Fonte Boa |
A todos é permitida a manifestação, em qualquer fase do procedimento administrativo, a qual deverá conter o número do processo e ser encaminhada à Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, por meio do endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai> ou por meio físico para o endereço Ed. Parque Cidade Corporate SCS - QD9 - Torre B, Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Destaca-se que a continuidade do procedimento independente da manifestação dos acima notificados e que, passado o prazo de 30 dias desta publicação, as eventuais manifestações encaminhadas serão analisadas e consideradas na decisão administrativa sobre a aprovação ou não do estudo e de suas conclusões. Em caso de aprovação, o seu resumo será publicado em Diário Oficial da União e dos estados afetos, momento em que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID poderá ser acessado por todos os interessados que assim o requererem, sendo concedido o prazo de até 90 dias para apresentação de contestação ao processo administrativo de identificação e delimitação.
JOENIA WAPICHANA