A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDUARDO DA COSTA GALHARDO, ***.452.317-**, , FREVP00076732026, 773-0; ANDERSON JHON BOROSKI, ***.012.579-**, , FREVP00076742026, 773-0; , FREVP00076802026, 773-0; B & D TRANSPORTES LTDA, 33.335.291/0001-28, , FREVP00076782026, 773-0; , FREVP00077042026, 773-0; CS BRASIL FROTAS S.A., 27.595.780/0023-21, , FREVP00076832026, 773-0; , FREVP00077372026, 773-0; ANDERSON MELLO DE AZEVEDO, ***.306.767-**, , FREVP00076842026, 773-0; 53.902.538 DOUGLAS FERREIRA DOS ANJOS, 53.902.538/0001-58, , FREVP00076862026, 773-0; , FREVP00077432026, 773-0; EDMAR JOSE DOS SANTOS, ***.260.175-**, , FREVP00076922026, 773-0; DEIZE DA SILVA TORRES DE MORAES, ***.173.997-**, , FREVP00076932026, 773-0; ALINE CRISTIANE PEREIRA, ***.120.717-**, , FREVP00076972026, 773-0; BUZATO TRANSPORTES LTDA, 46.426.001/0001-01, , FREVP00077002026, 773-0; ALEXANDER VAGNER ZERBINAT COELHO, ***.093.497-**, , FREVP00077012026, 773-0; DAVI SILVA DE OLIVEIRA, ***.908.677-**, , FREVP00077252026, 773-0; ANTONIO MARIA CARLOS, ***.407.366-**, , FREVP00077272026, 773-0; EDVAN ANDRADE PIMENTEL, ***.181.837-**, , FREVP00077312026, 773-0; CLAYTON CUSTODIO FRANCA, ***.745.418-**, , FREVP00077362026, 773-0; CILEA VIEIRA DOS ANJOS, ***.544.797-**, , FREVP00077422026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta